Cespe/UnB erra soma da nota de redação de candidato do Enem
Justificativa para manter resultado final tem pelo menos sete erros de português
O Globo
RIO – Se alguns corretores do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) fossem submetidos a provas de matemática, português e, principalmente, redação talvez não se saíssem muito bem. É a impressão que se tem ao ler o relatório do consórcio Cespe/UnB para justificar a manutenção da nota da redação de um candidato carioca em 500 pontos. Ele foi um dos estudantes a pedir revisão da prova na Justiça. O GLOBO teve acesso ao documento e verificou que houve erro de cálculo na soma das notas das cinco competências avaliadas para apontar o resultado final da prova, que deveria ser 520 pontos. A juíza Vellêda Bivar Soares Dias, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a intimação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para retificar a nota em 24 horas, prazo que expira nesta quinta-feira (12), mesmo dia em que se encerra a primeira rodada de inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Além da incorreção no cálculo da nota do estudante, o relatório apresenta uma série de infrações à língua portuguesa, desde colocação pronominal inadequada até erros de concordância verbal. O professor Bruno Rabin, coordenador de Redação e Interpretação de Texto do Colégio e Curso _A_Z, salienta que, em parte, esses erros podem ser entendidos como simples descuidos, mas isso já seria algo estranho ao contexto de justificativa de notas do aluno.
- Depois da primeira mudança de nota, parece ter havido uma ordem para justificar a qualquer preço a nota final obtida, pois os argumentos chegam a ser esdrúxulos e não se sustentariam diante de uma auditoria séria. Até agora, dos mais de 70 pedidos de revisão, apenas no primeiro houve alteração da nota do aluno. Diante disso, os deslizes, mesmo os graves, são menos importantes que a manutenção de algumas injustiças - opina o professor, que tem acompanhado muitos processos de revisão.
Confira o jogo dos sete erros do relatório, veja as correções feitas por Rabin, e tire suas próprias conclusões:
Competência II:
No longo período "Percebe-se, também, apesar do domínio adequado do tipo textual exigido, qual seja, texto dissertativo-argumentivo, o foco do texto se limitou apenas ao problema da segurança na rede (…)":
1) Ausência da conjunção integrante "que", referente ao verbo "percebe-se".
A correção poderia ser feita assim: “Percebe-se, também, que, apesar do domínio adequado do tipo textual exigido, qual seja, texto dissertativo-argumentivo, o foco do texto se limitou apenas ao problema da segurança na rede (…)".
Logo a seguir, no trecho “Percebe-se, também, que não foi explorado adequadamente os múltiplos aspectos inerentes ao contexto da vida em rede os conflitos entre os espaços públicos e privados decorrentes dela”, há mais dois erros:
2) Há erro de concordância verbal na voz passiva analítica.
3) Ausência da conjunção aditiva “e”.
Com as correções necessárias, o trecho ficaria assim: “Percebe-se, também, que não foram explorados adequadamente os múltiplos aspectos inerentes ao contexto da vida em rede e os conflitos entre os espaços públicos e privados decorrentes dela”.
Competência III:
No trecho, "Cumpre esclarecer, também, que para receber a nota máxima nessa competência, toda a argumentação apresentada no texto deveria estar organizada de acordo com o projeto de texto proposto, o que não foi o caso".
4) “Repare que deveria haver uma vírgula antes de ‘para receber’. Sem essa vírgula, acaba sendo criada uma separação entre a conjunção integrante "que" e a oração por ela introduzida (‘toda a argumentação...’). Esse erro de pontuação pode ser considerado grave”, observa Rabin.
Corrigindo: "Cumpre esclarecer, também, que, para receber a nota máxima nessa competência, toda a argumentação apresentada no texto deveria estar organizada de acordo com o projeto de texto proposto, o que não foi o caso".
Competência IV:
No trecho “No entanto, se observa inadequações no nível dos parágrafos”, há dois erros:
5) A colocação pronominal deveria ser enclítica, por não haver fator de próclise e pela proximidade da vírgula, que implica uma pausa.
6) Há novo erro de concordância verbal, pois o sujeito do verbo 'observar', na voz passiva, é 'inadequações', que está no plural.
De acordo com a norma culta, o trecho seria reescrito corretamente “No entanto, observam-se inadequações no nível dos parágrafos.
Competência V:
No trecho "(..) foi apresentada de forma precária, sem relação com o projeto de texto limitada à citação ações inviáveis como, por exemplo, medidas aumentar a fiscalização do governo na Internet”:
7) Novamente, há ausência da conjunção aditiva “e”, além de faltarem as preposições “de” e “para”.
Acrescentando a correção, o trecho seria corrigido para "(..) foi apresentada de forma precária, sem relação com o projeto de texto e limitada à citação de ações inviáveis como, por exemplo, medidas para aumentar a fiscalização do governo na Internet”.
E você? Encontrou outros erros? Qual seria a nota do relatório do Cespe/UnB na sua opinião?
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