sábado, 28 de julho de 2012

THE ECONOMIST ESTÁ OTIMISTA QUANTO AO JULGAMENTO DO MENSALÃO. E DE BÔNUS, O DICIONÁRIO DO MENSALÃO

Para 'Economist', julgamento do mensalão é avanço em luta contra 'cultura da impunidade'
BBC-Brasil
A revista britânica The Economist diz, em sua edição desta semana, que o julgamento do escândalo do mensalão é um sinal de que o Brasil está fazendo avanços na luta contra sua "cultura de impunidade dos poderosos".
O Supremo Tribunal Federal começará a julgar o caso no dia 2 de agosto. "Que o caso do 'mensalão' tenha pelo menos chegado ao tribunal é um progresso: a prisão de políticos corruptos (no Brasil) pode ainda ser improvável, mas não é mais impensável", afirma a Economist.
Citando o retorno de Fernando Collor ao Senado após o impeachment de 1992 e a eleição de Paulo Maluf para o Congresso, a matéria, intitulada "Justiça Atrasada", ressalta que uma má reputação nunca foi impedimento para que políticos desonestos continuassem a avançar em sua carreira política no Brasil.
Ela menciona que é preciso o aval do Congresso para investigar parlamentares e ministros e que só o Supremo pode julgá-los. Também defende que reformas "ambiciosas" são necessárias para que o Brasil possa lidar com a questão da impunidade em um futuro próximo, mas sublinha avanços recentes na área.
Segundo a Economist "uma maior transparência sobre os gastos públicos" está dificultando o roubo de recursos do tesouro" no Brasil.
Dicionário do mensalão
ACDEFGHILMPRST
Absolvição: Decisão de um magistrado, proferida por meio de uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu. Não confunda com absorção.
Ação: Em geral, é sinônimo de processo. Na ação penal, como a do caso do mensalão, há apuração de fatos criminosos, cuja autoria é atribuída a pessoas que o promotor denuncia.
Acórdão: É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.
Acusado: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ('acusação'). Não confunda com indiciado ou condenado.
Autoria: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confunda com participação.
Corrupção ativa: Segundo o artigo 333 do Código penal, significa oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Corrupção passiva: De acordo com o artigo 317 do Código Penal, é solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Denúncia: É uma acusação formal contra alguém pela prática de um crime. É apresentada pelo Ministério Público à Justiça.
Embargos: tipos de recursos ou processos que podem ser usados pela defesa após um julgamento. São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. No STF, também cabem os embargos de divergência e os embargos infringentes.
Embargo declaratório: é um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.
Embargo infringente: é interposto quando a decisão de um tribunal não tem caráter unânime.
Evasão de divisas: Segundo a Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86), ocorre quando se efetua uma operação de câmbio não autorizada para enviar dinheiro ao exterior.
Formação de quadrilha: quando mais de três pessoas se associam com o objetivo de cometer crimes. Está previsto no artigo 288 do Código Penal.
Foro privilegiado: privilégio concedido a autoridades públicas, como presidentes, governadores e deputados, de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância.
Gestão fraudulenta: Significa gerir fraudulentamente uma instituição financeira, segundo o artigo 4 da Lei de Colarinho Branco.
Habeas corpus: Garantia individual estabelecida na Constituição para quem sofrer ou estiver ameaçado de sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder, restrição a sua liberdade de locomoção.
Indiciamento: É ato discricionário do delegado de polícia que consiste na qualificação de uma pessoa como suspeita de um crime durante inquérito policial.
Lavagem de dinheiro: Segundo a lei 9.613/98, lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedades de bens, direitos ou valores provenientes de crime.
Mensalão: A Procuradoria-Geral da República descreve o mensalão como um esquema clandestino de financiamento político organizado pelo PT para garantir apoio ao governo Lula no Congresso em 2003 e 2004, logo após a chegada dos petistas ao poder. Apesar de ter se popularizado, a palavra ainda não foi adotada pelos dicionários Houaiss e Michaelis.
Ministério Público: Instituição independente e desvinculada administrativamente dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Entre outras atribuições, promove a ação penal pública (acusação), com objetivo de condenar criminosos, e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Ministro: Tratamento dado aos magistrados do Supremo Tribunal Federal. Assim como os ministros do governo, eles são indicados pelo presidente da República.
Peculato: O artigo 312 do Código Penal afirma que o peculato ocorre quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, para obter vantagens.
Pedir vistas: Quando o magistrado que está julgando ou uma das partes de um caso retém o processo para analisá-lo melhor, adiando o julgamento.
Prescrição ou prazo prescricional: A prescrição de um crime significa que o Estado não pode mais punir o autor por este ato ilícito penal. O prazo prescricional varia de acordo com o tamanho da pena. O prazo prescricional começa a correr quando o crime acontece, e é interrompido em alguns momentos processuais, como o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. No caso do mensalão, o último prazo que interrompeu a prescrição foi o recebimento da denúncia, em agosto de 2007. No caso de uma pena de um ano até no máximo dois anos, o prazo prescricional é de 4 anos.
Processo: O processo judicial acontece se o juiz aceita denúncia do Ministério Público ou queixa-crime de uma vítima.
Réu: Denominação dada à pessoa contra a qual se move processo civil ou criminal.
STF: Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. Exerce o controle da constitucionalidade das leis. Seus membros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. Julga os casos previstos na Constituição (recursos extraordinários, conflitos entre União e os Estados, crimes comuns do presidente da República, crimes de responsabilidade de ministros de Estado etc.).
Trânsito em julgado: Decisão (sentença ou acórdão) definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.
Fontes: Manual de Redação da Folha, site do Supremo Tribunal Federal, blog Para Entender Direito e Gustavo Romano, autor do blog
A matéria diz que agora "órgãos reguladores fortes" podem suspender projetos aprovados pelo governo, se eles suspeitarem que os orçamentos foram inflados, mas faz a ressalva de que o esquema pode ser driblado em situações classificadas como urgentes, "como a construção de estádios para a Copa de 2014".
Outra mudança mencionada pela Economist é a entrada em vigência da Lei de Acesso à Informação, que amplia a transparência nos gastos públicos.
A Economist cita o analista João Castro Neves, da consultoria Eurasia Group, para quem, hoje, para ser corrupto no Brasil "é preciso ser mais criativo" do que há dez ou 15 anos.
Para a revista, a presidente Dilma Rousseff não deve ser atingida pelo julgamento do mensalão porque nenhum dos acusados é próximo a ela e porque, ao derrubar ministros acusados de corrupção no início de seu mandato, Dilma reduziu o risco de ser atingida "por associação".

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