A reforma trabalhista é um tiro no pé
Henri Clay Andrade - Blog do Noblat
O Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, afirmou que a Justiça do
Trabalho não deveria existir porque, em decorrência das decisões
irresponsáveis dos juízes trabalhistas, as pequenas empresas quebram.
Também o Ministro do STF, Gilmar Mendes, deu a sua contribuição para o
ataque frontal à Justiça do Trabalho: "O TST é laboratório do PT e conta
com magistrados alinhados à CUT."
As declarações chulas ditas por expoentes da república brasileira foram
investidas políticas para minar a credibilidade da Justiça do Trabalho e
disseminar a falácia de que a reforma trabalhista proposta pelo governo
Temer é necessária para a retomada do crescimento econômico e do
emprego.
O que justifica a existência da Justiça do Trabalho é a consagração na
ordem jurídica do reconhecimento de que há desigualdade na relação entre
empregado e empregador, compensável pela intervenção estatal para a
concretização das leis trabalhistas de natureza protetiva que
salvaguarde direitos mínimos e garantam a dignidade na relação de
trabalho.
A reforma trabalhista em marcha é o enredo patrocinado pela elite do
mercado financeiro globalizado que prega o Estado mínimo e não
intervencionista, cujos conceitos são incompatíveis com a existência da
Justiça do Trabalho e com o Estado Social de Direito concebido na
Constituição Federal brasileira vigente.
No Brasil, a Justiça do Trabalho foi instituída há menos de 100 anos,
no dia 1o de maio de 1941, durante a segunda guerra mundial e no ambíguo
governo de Getúlio Vargas. Esse segundo conflito bélico decorreu da
disputa pela hegemonia entre duas ideologias: o nazifascismo e a
social-democracia. Ao término da guerra, em 1945, consolidou-se na
Europa e no mundo ocidental uma nova concepção de constitucionalismo,
consagrando-se os direitos humanos e os direitos sociais com o status de
normas fundamentais constitucionais.
O Brasil, aliado a esse novo preceito capitalista, promulgou a
Constituição Federal de 1946 e nela inseriu direitos humanos, direitos
sociais e a Justiça do Trabalho, legitimando-a como órgão judicial
estratégico e indispensável para aplacar os conflitos de classes
decorrentes da relação desigual entre o capital e o trabalho para servir
como antídoto à barbárie perpetrada pela força assombrosa da ganância
do capitalismo sem freios e contrapesos.
O Direito do Trabalho e, em decorrência, a Justiça do Trabalho são
concepções da nova era do capitalismo pós-guerra pautado nos postulados
da social-democracia, tendo como baliza ideológica a crença no
capitalismo que preveja e promova a universalização de direitos sociais.
Essa nova vertente capitalista social-democrata sempre andou às turras
com os capitalistas neoliberais que apregoam o liberalismo econômico, o
Estado mínimo e o império político do mercado.
No Brasil, durante todo o período da república velha até o advento da
CLT, o capitalismo liberal prevalecia sem rédeas e sem escrúpulos. A
classe trabalhadora era explorada às vísceras. A jornada de trabalho era
extenuante - trabalhava-se entre 12 a 14 horas por dia - em condições
desumanas e degradantes. Desse ambiente inóspito se formava a passos
largos movimentos políticos que fatalmente eclodiria em uma revolução
social.
O Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho são indispensáveis meios
para amenizar as mazelas próprias do sistema capitalista e para
apaziguar as agruras de um povo excluído dos bens de consumo, onde ainda
persistem o analfabetismo, os trabalhos escravos e infantil e a latente
discriminação.
Essa cruzada voraz para desnaturar o Direito do Trabalho e
paulatinamente extinguir a Justiça do Trabalho decorre do espírito
escravocrata que ainda ronda as elites encarnadas em almas errantes
apegadas aos pecados do passado. Uma elite hipócrita que prega o
neoliberalismo, mas vive de subsídios dos bancos estatais, da corrupção e
do patrimonialismo. O exemplo clássico e atual é da empresa JBS que
abocanhou R$ 8 bilhões do BNDES, faturou outros tantos bilhões com a
corrupção, transformou-se em uma poderosa empresa multinacional e agora
patrocinou com R$ 2 milhões a produção de estudos, artigos e seminários a
respeito de temas passíveis de embasar projetos de leis de conteúdo
neoliberal para a reforma trabalhista. Dinheiro pago ao IDP - Instituto
de Direito Público - d e propriedade do Ministro do STF, Gilmar Mendes,
sob a coordenação científica do Presidente do TST, Ministro Ives Gandra
da Silva Martins Filho e tendo como professores orientadores três juízes
do trabalho atualmente lotados na presidência do TST.
Diante do estágio cultural, social e econômico brasileiros, a reforma
trabalhista em marcha impõe o recrudescimento do sistema capitalista,
enfraquece o discurso conciliatório de classes e dar um tiro no coração
da social-democracia e outro tiro no pé do próprio sistema capitalista.
Uma estupidez histórica.
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