terça-feira, 20 de junho de 2017

A reforma trabalhista é um tiro no pé 
Henri Clay Andrade - Blog do Noblat
Tiro no pé (Foto: Arquivo Google)O Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, afirmou que a Justiça do Trabalho não deveria existir porque, em decorrência das decisões irresponsáveis dos juízes trabalhistas, as pequenas empresas quebram. Também o Ministro do STF, Gilmar Mendes, deu a sua contribuição para o ataque frontal à Justiça do Trabalho: "O TST é laboratório do PT e conta com magistrados alinhados à CUT."
As declarações chulas ditas por expoentes da república brasileira foram investidas políticas para minar a credibilidade da Justiça do Trabalho e disseminar a falácia de que a reforma trabalhista proposta pelo governo Temer é necessária para a retomada do crescimento econômico e do emprego.
O que justifica a existência da Justiça do Trabalho é a consagração na ordem jurídica do reconhecimento de que há desigualdade na relação entre empregado e empregador, compensável pela intervenção estatal para a concretização das leis trabalhistas de natureza protetiva que salvaguarde direitos mínimos e garantam a dignidade na relação de trabalho.
A reforma trabalhista em marcha é o enredo patrocinado pela elite do mercado financeiro globalizado que prega o Estado mínimo e não intervencionista, cujos conceitos são incompatíveis com a existência da Justiça do Trabalho e com o Estado Social de Direito concebido na Constituição Federal brasileira vigente.
No Brasil, a Justiça do Trabalho foi instituída há menos de 100 anos, no dia 1o de maio de 1941, durante a segunda guerra mundial e no ambíguo governo de Getúlio Vargas. Esse segundo conflito bélico decorreu da disputa pela hegemonia entre duas ideologias: o nazifascismo e a social-democracia. Ao término da guerra, em 1945, consolidou-se na Europa e no mundo ocidental uma nova concepção de constitucionalismo, consagrando-se os direitos humanos e os direitos sociais com o status de normas fundamentais constitucionais.
O Brasil, aliado a esse novo preceito capitalista, promulgou a Constituição Federal de 1946 e nela inseriu direitos humanos, direitos sociais e a Justiça do Trabalho, legitimando-a como órgão judicial estratégico e indispensável para aplacar os conflitos de classes decorrentes da relação desigual entre o capital e o trabalho para servir como antídoto à barbárie perpetrada pela força assombrosa da ganância do capitalismo sem freios e contrapesos.
O Direito do Trabalho e, em decorrência, a Justiça do Trabalho são concepções da nova era do capitalismo pós-guerra pautado nos postulados da social-democracia, tendo como baliza ideológica a crença no capitalismo que preveja e promova a universalização de direitos sociais. Essa nova vertente capitalista social-democrata sempre andou às turras com os capitalistas neoliberais que apregoam o liberalismo econômico, o Estado mínimo e o império político do mercado.
No Brasil, durante todo o período da república velha até o advento da CLT, o capitalismo liberal prevalecia sem rédeas e sem escrúpulos. A classe trabalhadora era explorada às vísceras. A jornada de trabalho era extenuante - trabalhava-se entre 12 a 14 horas por dia - em condições desumanas e degradantes. Desse ambiente inóspito se formava a passos largos movimentos políticos que fatalmente eclodiria em uma revolução social.
O Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho são indispensáveis meios para amenizar as mazelas próprias do sistema capitalista e para apaziguar as agruras de um povo excluído dos bens de consumo, onde ainda persistem o analfabetismo, os trabalhos escravos e infantil e a latente discriminação.
Essa cruzada voraz para desnaturar o Direito do Trabalho e paulatinamente extinguir a Justiça do Trabalho decorre do espírito escravocrata que ainda ronda as elites encarnadas em almas errantes apegadas aos pecados do passado. Uma elite hipócrita que prega o neoliberalismo, mas vive de subsídios dos bancos estatais, da corrupção e do patrimonialismo. O exemplo clássico e atual é da empresa JBS que abocanhou R$ 8 bilhões do BNDES, faturou outros tantos bilhões com a corrupção, transformou-se em uma poderosa empresa multinacional e agora patrocinou com R$ 2 milhões a produção de estudos, artigos e seminários a respeito de temas passíveis de embasar projetos de leis de conteúdo neoliberal para a reforma trabalhista. Dinheiro pago ao IDP - Instituto de Direito Público - d e propriedade do Ministro do STF, Gilmar Mendes, sob a coordenação científica do Presidente do TST, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e tendo como professores orientadores três juízes do trabalho atualmente lotados na presidência do TST.
Diante do estágio cultural, social e econômico brasileiros, a reforma trabalhista em marcha impõe o recrudescimento do sistema capitalista, enfraquece o discurso conciliatório de classes e dar um tiro no coração da social-democracia e outro tiro no pé do próprio sistema capitalista. Uma estupidez histórica.

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