quinta-feira, 6 de julho de 2017

Defesa diz que Temer não autorizou Rocha Loures a fazer tratativas ‘espúrias’ em seu nome
Peça entregue à CCJ ataca instituto da delação premiada

A defesa do presidente Michel Temer argumentou na peça entregue nesta quarta-feira à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que ele não autorizou o ex-assessor Rocha Loures a realizar “tratativas espúrias” em seu nome. É a primeira manifestação do presidente sobre o mérito da acusação de que seria o beneficiado da mala de dinheiro recebida por Rocha Loures. (Leia a íntegra da denúncia)
“De toda sorte, nobres Deputados Federais, ainda que Rodrigo Loures pudesse ser o seu interlocutor, a denúncia não descreveu nenhum interesse ilícito anuído pelo Sr. Presidente da República, na medida em que Michel Temer nunca autorizou àquele realizar qualquer tratativa espúria com quem quer que seja em seu nome”, afirma trecho da defesa.
A peça prossegue tentando desvincular Temer dos R$ 500 mil recebidos por Rocha Loures em ação controlada gravada pela Polícia Federal. A defesa sustenta que a ligação do presidente ao dinheiro estaria apenas na declaração de delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos da JBS.
“Igualmente, não há nos autos do inquérito um elemento informativo sequer que demonstre que tenha o Sr. Presidente da República cometido ou consentido com a perpetração de eventual crime de corrupção passiva. Tirante as declarações prestadas por Joesley Batista e Ricardo Saud no sentido de que o dinheiro entregue a Rodrigo Loures seria para Michel Temer, não há nenhuma prova sequer indiciária de que tenha ele praticado qualquer ilícito”, afirma a defesa.
A defesa ressalta em diversos pontos que não haveria prova do dinheiro ter chegado a Temer. A mala acabou sendo devolvida por Rocha Loures após a deflagração de uma operação da PF com R$ 465 mil, tendo o ex-assessor posteriormente depositado outros R$ 35 mil.
“O outro aspecto ao qual se empresta importância capital para a acusação refere-se ao fato em si apontado como criminoso: o Presidente teria recebido R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelas mãos de terceiros, por ordem de Joesley. A infamante acusação vem desprovida de provas. Não se aponta quem entregou para quem; aonde ocorreu o encontro para a entrega; qual o dia desse encontro, horário. Enfim, dados fundamentais para que não pairasse a pecha de leviandade e de irresponsabilidade sobre esta malévola atribuição. E esses dados não foram colocados na denúncia simplesmente porque inexistem”, afirma. 
PARA 'ABREVIAR' ENCONTRO
Em outro trecho, a defesa rebate que a indicação de Rocha Loures a Joesley na conversa gravada no Palácio do Jaburu tenha sido feito para tratar de negócios escusos. A defesa sustenta que tal interlocução foi sugerida apenas para que o dono da JBS não mais o procurasse.
“Para abreviar o encontro indicou o nome de Rodrigo, como uma pessoa de sua “estrita confiança” justamente para evitar que Joesley o procurasse com a insistência já referida anteriormente. Mais uma vez, nada que valide o discurso acusatório, com base na conversa, de que Rodrigo era “pessoa de sua estrita confiança para tratar dos interesses escusos de Joesley Batista”. Não é o que consta do áudio anexado aos autos e produzido ilicitamente!”, diz trecho da peça.
A defesa questiona se a acusação contra Temer não seria apenas por ele ser presidente da República e não seria apenas uma manifestação política contra seu governo. “Deste modo, estaria Michel Temer sendo acusado tão somente por Rodrigo Loures ser “homem de sua total confiança”? Estaria ele sendo denunciado apenas porque conversou com Joesley Batista em “encontro noturno e secreto” no Palácio do Jaburu? Ou, ainda, estaria Michel Temer sofrendo os dissabores de uma denúncia exclusivamente em razão de ser o Presidente da República, em uma verdadeira manifestação política contra os seus ideais de governo? Ao que nos parece, Michel Temer está, sim, infelizmente sendo denunciado somente em razão dessas condições!”, diz.
Em diversos trechos a defesa faz ataques a denúncia, que chama, entre outros adjetivos, de “chocha”, “capenga” “pálido” e “ficcional”. Há ainda questionamentos sobre se a gravação da conversa entre Temer e Joesley ter sido adulterada, apesar de a Polícia Federal ter descartado tal hipótese. Classifica-se ainda essa prova como ilícita.
No fim, são dedicadas ainda cinco páginas a questionar o benefício da delação premiada. “Observa-se que, além de suas intrínsecas irregularidades e anomalias em relação ao nosso ordenamento penal e processual penal e à própria Constituição, a delação tem sido um instrumento de impunidade que transforma delatores em paladinos da verdade e auxiliares da justiça”, diz trecho da peça.
Há ainda questionamentos diretos ao benefício da imunidade concedido aos delatores no caso da JBS. “Acinte, escárnio, tapa na cara, vergonha nacional e outros tantos epítetos estão sendo utilizados para adjetivar os benefícios concedidos aos “irmãos metralha”. O perdão para os seus crimes, o aumento de suas fortunas com especulações financeiras, passando pela possibilidade de ir morar majestosamente fora do país, são algumas das benesses que premiaram a sua vilania. A sua conduta atingiu um homem honrado e probo, assim como a Nação brasileira, colocando-a em estado de insegurança e de incerteza, que paralisa a sua marcha em direção ao equacionamento de suas principais dificuldades”, afirma.
Conclui apelando a um “patriotismo” dos parlamentares para rejeitarem a autorização para que o Supremo analise a denúncia. “Por todo o exposto, aguarda-se com serenidade que essa Egrégia Câmara dos Deputados não conceda autorização para que o Colendo Supremo Tribunal Federal processe o Presidente da República, pois prevalecerá o discernimento, o senso de justiça e o patriotismo de Vossas Excelências”, conclui.

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