Ora, se a justiça pode obrigar um estabelecimento privado a cobrar da mulher o mesmo preço que cobra do homem, então por que o governo teria o direito de cobrar da mulher um tempo menor (para se aposentar) do que cobra do homem?
Repito: a justiça declarou ilegal que a mulher pague um preço menor pelo ingresso a uma balada. Ora, o mesmo argumento se aplica para o ingresso na aposentadoria. Sendo assim igualmente ilegal cobrar da mulher um preço menor pelo ingresso a aposentadoria. Resta óbvio então que se homens e mulheres devem pagar o mesmo preço pelo ingresso isso deve valer a todos os mercados, seja o ingresso da balada seja o ingresso da aposentadoria.
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