O libertador de Rocha Loures negou o habeas corpus requerido por uma mulher presa por tentar furtar dois desodorantes e um punhado de chicletes
Em 7 de fevereiro deste ano, como informa a reportagem no site de VEJA, o ministro Edson Fachin negou o habeas corpus que
libertaria uma mulher de 39 anos, na cadeia desde 2011. Motivo da
prisão: ela tentou furtar, num estabelecimento comercial de Varginha, no
interior de Minas Gerais, dois desodorantes e cinco frascos de
chicletes que hoje custariam, somados, 42 reais. Fachin encampou o
parecer do relator Ricardo Lewandowski, que se mostrou inconformado com o
fato de a ré ser reincidente na tentativa de levar sem nada pagar meia
dúzia de ninharias. “O contexto revela que a acusada, no caso, é pessoa
que está habituada ao crime”, concordou o agora relator dos casos da
Lava Jato no STF.
Para encerrar a curtíssima temporada na cela do famoso “homem da mala”, Fachin explicou que a possibilidade de Rocha Loures cometer novos crimes foi aplacada ─ atenção para o supremês castiço ─ “em face do transcurso de lapso temporal e das alterações do panorama processual”. Só Deus e Fachin sabem o que quis dizer com isso o doutor que esbanja severidade com quem afana chicletes e desodorantes. A mineira punida em fevereiro por tentar furtar em Varginha menos de 50 reais errou a cidade e a quantia. Se tivesse embolsado numa capital algo em torno de R$ 500 mil, não ficaria presa mais do que 27 dias.
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