quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Justiça de Minas mantém condenação de Azeredo no mensalão tucano 
CAROLINA LINHARES - FSP
Os desembargadores fixaram a pena em 20 anos e um mês —nove meses a menos do que estabeleceu a sentença na primeira instância da Justiça, em dezembro de 2015.
O esquema de corrupção que teve o objetivo de financiar sua fracassada campanha à reeleição em 1998 é conhecido como "mensalão tucano".
O julgamento de recursos à condenação teve início na tarde de terça e se estendeu até a madrugada de quarta-feira (23). Prevaleceu, por dois votos a um, o entendimento de que Azeredo tinha conhecimento e participou do esquema.
O Ministério Público pediu ao TJ a prisão do ex-governador, seguindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que é possível executar a pena após condenação na segunda instância.
Os desembargadores, porém, concordaram que é preciso esgotar os recursos no TJ antes de executar a pena. Ainda cabem dois tipos de recurso (embargos declaratório e infringentes), e a defesa afirmou que irá utilizá-los.
No caso dos embargos infringentes, o julgamento é feito por cinco e não três desembargadores.
Não há definição sobre uma eventual prescrição dos crimes imputados ao tucano em setembro do ano que vem, quando Azeredo completa 70 anos e, por isso, os prazos de prescrição caem pela metade.
A definição da prescrição depende da eventual pena que será aplicada após o julgamento dos recursos.
A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões (R$ 11,7 milhões em valores atuais) de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua campanha.
As empresas pagaram os valores para a SMP&B, de Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.
As investigações mostram, porém, que os recursos foram usados para cobrir empréstimos da campanha junto ao Banco Rural.
DIVERGÊNCIA
Embora o relator Alexandre Victor de Carvalho tenha votado para absolver Azeredo, o revisor Pedro Vergara e seu colega Adilson Lamounier divergiram e decidiram condená-lo.
Carvalho afirmou que não há provas que liguem o ex-governador aos crimes. "Não restaram apuradas ações específicas praticadas pelo acusado. [...] A denúncia é inepta, já que não descreve satisfatoriamente sua participação nos fatos", disse.
Segundo o relator, o Ministério Público faz suposições pelo fato de o ex-governador ter sido beneficiado.
Já Vergara afirmou que a denúncia descreve a conduta do acusado, que realmente praticou os delitos. Lamounier também enxergou "suficiência de provas" no processo.
Os dois desembargadores defenderam a tese de que é difícil obter provas diretas de crimes de corrupção, pois as leis são feitas pelos políticos com o objetivo de blindá-los.
Carvalho afirmou não ter havido lavagem de dinheiro, já que os empréstimos no Banco Rural, que serviriam para dissimular a verba desviada, ocorreram antes dos desvios. A verba das estatais serviu justamente para quitá-los.
O relator disse ainda que Azeredo não pode ser considerado autor dos crimes de peculato, mas apenas participante e, portanto, não poderia ser condenado antes dos verdadeiros autores (os dirigentes das estatais).
O processo do mensalão tucano foi divido, e os processos dos demais acusados ainda não foram julgados.
Vergara, por sua vez, destacou que as estatais Cemig e Comig liberaram o patrocínio aos eventos esportivos no mesmo dia em que a Secretaria de Comunicação do governo solicitou o repasse por ofício. Ainda neste mesmo dia, 7 de agosto de 1998, a SMP&B obteve empréstimo no Banco Rural dando o negócio com as estatais como garantia.
"Não teve estudo de viabilidade, o patrocínio foi rapidamente aprovado, o que mostra determinação superior. [...] A falta de procedimento administrativo evidência a ingerência política", disse o revisor.
Vergara destacou ainda que dirigentes das estatais, após autorizarem o patrocínio, se licenciaram para participar da campanha de Azeredo.
"Não é ter mero conhecimento. Azeredo sabia de todo o esquema e atuou de forma veemente para o êxito da trama."
ACUSAÇÃO E DEFESA
O procurador da Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior afirmou, durante o julgamento, que o ex-governador "agiu com dolo direto, quis praticar crimes de peculato e favorecer-se da quantia no momento de disputa eleitoral".
Segundo o procurador, Azeredo participou ativamente dos desvios, que desequilibraram a eleição em Minas Gerais.
A defesa de Azeredo, por sua vez, reafirmou que não há prova da participação do ex-governador.
O advogado Castellar Guimarães Filho afirmou que há "vontade do MP de obter a condenação a qualquer custo" e que o "descrédito da classe política concorre para isso".
Guimarães chamou de "petulância" o fato do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter sugerido a quantidade de anos de prisão em sua alegação final.
TRAMITAÇÃO
O processo de Azeredo foi enviado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) à primeira instância da Justiça mineira em 2014, quando o tucano renunciou ao cargo de deputado federal e perdeu o foro privilegiado.
A denúncia de 2007 envolvia outras 14 pessoas, sendo que 12 (incluindo Azeredo) se tornaram rés. Três acusados tiveram os crimes prescritos ao atingirem 70 anos de idade e um morreu.
Somente o ex-governador foi condenado. Os demais aguardam julgamento em primeira instância.
Azeredo também responde pelo caso na esfera civil.

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