STF sinaliza com segurança jurídica para delações
Votos já proferidos e outros anunciados levam
à preservação do instrumento da ‘colaboração premiada’, sem a qual o
combate à corrupção não teria avançado
O Globo
Não seria mesmo um processo sem percalços o amadurecimento de
instituições na luta contra a corrupção, que se tornou sistêmica no
Estado brasileiro. Com um tamanho descomunal, no controle, só na esfera
federal, de mais de 100 empresas, por onde circulam bilhões de dólares,
este Estado passou a ser alvo crescente de quadrilhas formadas por
políticos, empresários, burocratas servidores públicos e outros mais.
Não é de agora.
No momento, transcorre no Supremo um desses julgamentos capazes de
ser divisores de água no embate contra o roubo do dinheiro público, em
especial a Lava-Jato. No centro da discussão, o instrumento da delação
premiada, sem a qual não teria sido possível sequer começar-se a
desencavar o propinoduto do petrolão e outros. Trata-se de um
dispositivo legal que funciona também com eficácia em outros países. A
possibilidade de criminosos delatarem comparsas em troca de benefícios
penais é, por óbvio, arma imprescindível nas mãos dos organismos de
Estado que defendem a sociedade. E não só em crimes de corrupção. No
caso específico, a reclamação de um político citado na delação do grupo
JBS, governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), contra a
permanência do ministro Edson Fachin, do Supremo, como relator de todo
este processo levou ao debate da própria delação premiada e do acordo
com o grupo JBS.
O entendimento entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos
Batista, Joesley e Wesley, controladores do JBS, atinge o presidente
Temer, seu grupo mais próximo no PMDB, dentro e fora do governo, e faz
estragos pluripartidários: Lula, Dilma, Palocci, pelo PT; Aécio Neves,
pelo PSDB etc. Pelo tamanho da ajuda, o MP concede vantagens
substanciais aos delatores, como a liberdade e poder morar no exterior.
Pelo desdobramento político dos testemunhos e as características do
entendimento, cresceu a pressão para que a Justiça possa rever termos
dos acordos, inclusive sentenças. Seria, por óbvio, a revogação do
instrumento da delação, devido à insegurança jurídica que desestimularia
os interessados em delatar.
Os debates de quinta no julgamento, ainda não concluído, ajudaram a
esclarecer como é crucial seguir os termos da lei 12.850, de 2013, que
define organização criminosa e formas do combate a ela. Uma dessas
formas, as “contribuições”. Tendo como polos opostos Gilmar Mendes —
defensor da possibilidade da revisão dos termos do acordo pela Justiça —
e Luís Roberto Barroso — para quem isso seria uma "deslealdade” do
Estado com o delator —, entre votos já declarados e outros expostos há
um placar de 7 a zero pelo respeito, com algumas nuances, à lei e,
portanto, ao acordo com o JBS. Também o julgamento mantém Edson Fachin
como relator do processo de Temer, outra decisão sensata.
A lei estabelece como prerrogativa do Ministério Público fechar o
acordo, ficando com o juiz a responsabilidade por checar apenas os
aspectos formais do entendimento. Ele não entra no mérito dos prêmios
concedidos. Mas a própria lei estabelece que, ao final, terá de ser
avaliada a “eficácia” das delações. O STF , assim, protege a Lava-Jato e
qualquer investigação do tipo, e ainda faz um bem-vindo contraponto ao
julgamento do TSE que inocentou a chapa Dilma-Temer por excesso de
provas.
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