Razões da não-reforma
Graças a isso, o PRB elegeu 8 deputados em São Paulo, três levados
pela votação de Russomano. Já Tiririca elegeu outros dois deputados, e o
PR fez uma bancada de 6 deputados federais em São Paulo. Além de
aumentar as bancadas de seus partidos, esses puxadores de voto aumentam
também o fundo partidário distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) anualmente aos partidos que participaram das eleições para a
Câmara.
A maior parte dos recursos - 95% - é distribuída entre os partidos de
acordo com o número de votos obtidos na eleição para a Câmara dos
Deputados (os 5% restantes são divididos igualmente). Assim, cada voto
obtido por uma legenda equivale, todo ano, a uma determinada quantia.
Na sua mais recente versão, o Fundo estava em cerca de R$ 800
milhões, o que dá por cada voto válido R$ 12,00. Assim como os grandes
craques de qualquer esporte têm remuneração variável pela performance,
ou executivos recebem bônus por produtividade, os grandes puxadores de
voto, dizem as más línguas, também recebem uma percentagem do que levam
para o Fundo Partidário.
Russomano, por exemplo, “deu” ao PRB mais de R$ 18 milhões nos quatro
anos de seu mandato atual. Tiririca, mais de R$ 12 milhões ao PR. Mas
eles também representam a distorção da vontade do eleitor quando seus
partidos fazem coligações com outros que nada têm a ver com seus
programas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso já
deu declarações claras sobre o que considera ser a inconstitucionalidade
das coligações proporcionais. Quando um eleitor vota em um candidato de
um partido que, por exemplo, é contra o aborto, mas ajuda a eleger
outro candidato de um partido que é a favor do aborto, ele está sendo
fraudado em seus direitos de cidadão.
O fim das coligações proporcionais é um dos pontos possíveis de serem
alterados para a próxima eleição, seja pela aprovação de uma reforma
pontual na próxima semana pelo Congresso, seja por uma interferência do
próprio STF, caso o impasse atual continue a impedir a aprovação da
reforma política.
A tentativa de aprovar alguma coisa entre terça e quarta-feira, antes
do feriadão que começa no dia 7 de setembro, tem justamente por base a
possibilidade de que o Supremo seja instado a fazer modificações se o
Congresso não resolver.
A proposta é aprovar o projeto que dá fim às coligações proporcionais
e coloca em seu lugar as federações partidárias que, por exigirem
coerência programática entre os partidos que fizerem uma coligação, e
sua permanência durante toda a legislatura, fogem da
inconstitucionalidade apontada pelo ministro do Supremo.
As subfederações, que permitem coligações diferentes das nacionais e
não obrigam que os partidos atuem em conjunto nos Estados durante a
legislatura, devem ser impedidas, ou no próprio momento da votação, ou
no STF mais adiante.
As cláusulas de barreira também estão na pauta, e talvez o índice de
votação necessário para uma atuação plena na Câmara aumente para 2%
nacionalmente. É possível que também tentem votar o distritão misto,
mas não há certeza de que existam 308 votos para aprová-lo.
O ponto mais polêmico é o do Fundo Eleitoral, pois, embora tenham
desistido de aprová-lo com um valor de R$ 3.6 bilhões pelo repúdio que
gerou, há deputados que ainda querem fixar um valor, em vez de deixar
que a Comissão de Orçamento o defina o valor mais compatível com a
situação das contas nacionais.
Esse desencontro está dando força a uma proposta do senador Ronaldo
Caiado, que não cria novas despesas. O Fundo proposto por ele acaba com o
horário eleitoral na TV e rádio, e usa esse recurso que iria para
propaganda política para as campanhas eleitorais. Somente as televisões
estatais seriam obrigadas a transmitir os programas eleitorais.
O dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as
emissoras comerciais veicularem a propaganda política. Segundo a Receita
Federal, em 2014, esse valor atingiu R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem
eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$
562,2 milhões.
Os recursos também viriam do dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral.
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