sábado, 19 de outubro de 2013

França autoriza adoção de filhos por cônjuge em casal gay
Le Monde
Cinco meses após a promulgação da lei que permite o casamento e a adoção para casais de mesmo sexo, uma associação de defesa das famílias homoparentais anunciou, na sexta-feira (18), o primeiro caso de adoção de filho do cônjuge em uma família lésbica.
A Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas (APGL) declarou em um comunicado que o tribunal de Lille acabara de conceder a adoção plena de dois filhos de uma mãe biológica à sua esposa, ambas membros da APGL.
"Caroline e Pascale são as primeiras na França a se beneficiarem plenamente dos avanços sociais na questão do casamento e da adoção, concedidos pela lei do dia 17 de maio de 2013", comemora  a associação. As duas mulheres que se casaram em junho esperaram somente dois meses para receber uma resposta positiva à sua solicitação. "A rapidez do procedimento prova que certos magistrados e tribunais estão preparados para a aplicação justa da lei e para validar esses pedidos de simples equidade", observa com satisfação a APGL.

A questão da presunção de parentalidade

A lei Taubira relativa ao casamento e à adoção pelos casais homossexuais pode, de fato, permitir a adoção da criança por parte do cônjuge, mãe legal da criança, seja pela forma simples, seja pela forma plena. Neste último caso, a solicitação deve ser feita perante o tribunal, respeitando um certo número de condições, e em seguida pronunciada pelo juiz de assuntos familiares.
Em compensação, para um casal heterossexual casado, se a mulher ficar grávida, o homem tem a presunção de paternidade. Para um casal de lésbicas, isso se traduz da seguinte forma: se uma das mulheres engravidar, a outra não terá direito à presunção de parentalidade, ainda que elas sejam casadas. A APGL luta para que "a filiação possa ser estabelecida entre os casais homossexuais por uma presunção de parentalidade".
Coincidentemente, na sexta-feira o Conselho Constitucional decidiu não conceder a "cláusula de consciência" aos prefeitos e a seus adjuntos que se recusassem a celebrar o casamento de casais de mesmo sexo.

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