quinta-feira, 28 de abril de 2016

Envolvida na Lava-Jato, Mendes Júnior é a primeira empreiteira considerada ‘inidônea’ pela CGU
Com decisão, empresa está proibida de firmar novos contratos públicos
O Globo
RIO — A Controladoria-Geral da União (CGU), em portaria publicada hoje no Diário Oficial, declarou a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A “inidônea” para contratar com a Administração Pública o que, na prática, significa que a construtora está proibida de assinar novos contratos por, pelo menos, dois anos. A decisão foi assinada pelo ministro Luiz Navarro e conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado em virtude da Operação Lava-Jato.
O processo utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, notadamente o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes. Todo o processo permitiu o direito à ampla defesa e ao contraditório.


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