sábado, 2 de abril de 2016

Vizinho usa câmera para vigiar padeiro e caso vai à Justiça francesa
Rafaële Rivais - Le Monde
Há cada vez mais pessoas adotando sistemas de vigilância por câmeras para se protegerem de ladrões. A instalação desses dispositivos não está sujeita à lei sobre proteção de dados. No entanto, aqueles que as utilizam só devem gravar o interior de suas propriedades ou os arredores destas, sendo proibidos de apontarem a câmera para além destas áreas e de vigiar os vizinhos.
No entanto, X. e sua mãe fizeram isso durante anos. X. é proprietário de uma casa nos fundos de uma rua, à qual se tem acesso através de uma passagem que também serve a uma padaria. X. e sua mãe consideravam essa passagem privada, e notificaram o padeiro para proibi-lo de usá-la, até que o tribunal regional de Tours, depois a Corte de Apelação de Orléans e por fim a Corte de Cassação julgaram que esta era "aberta, comum e indivisível".
X. e sua mãe consideravam, na época, que o padeiro a estava utilizando de maneira "abusiva" ao estacionar ali sua caminhonete para descarregar sua mercadoria, o que os impediria de entrar e sair com o carro, como gostariam. Eles a bloquearam diversas vezes e implicaram com diversos outros assuntos, e para "estabelecer as provas dos distúrbios" que eram a eles causados, instalaram uma câmera de vigilância na cumeeira de sua casa. O equipamento registrou todas as idas e vindas, bem como as dos funcionários, pela passagem. E gravou também o homem de calça azul quando este "surtou".
Um oficial de Justiça descreveu um vídeo, gravado no dia 20 de abril de 2011, às 18h34, da seguinte maneira: "A pessoa designada como M.B., o padeiro, descarrega o cesto de uma caminhonete de cor branca estacionada na passagem. Quando a mãe de X., ao volante de seu veículo, para pra deixar atravessar a pessoa designada como sendo M.B., o sistema registra por duas vezes: "Anda, sua velha! Chispa!"
Ainda que X. afirme que seus vídeos só gravavam sua porta, ele tentou utilizá-los nos inúmeros processos abertos contra o padeiro. Eles não foram aceitos pelas jurisdições, por terem sido feitos sem o consentimento de terceiros, violando assim os artigos 226-1 e 226-2 do Código Penal. Contudo, o padeiro se cansou de ser espionado. Em 2012, a SARL Bertin, dirigida por ele, fez um pedido de urgência junto ao tribunal regional de Tours para que X. e sua mãe fossem condenados a tirar seus equipamentos.

Inúmeros processos

Em 2014, a presidente do tribunal considerou que a câmera atentava contra "o respeito à privacidade e à intimidade dos membros da empresa Bertin e dos empregados da padaria". Ela considerou que "esse atentado constituía um problema manifestamente ilícito que deveria ser cessado" e ordenou que a câmera fosse retirada.
X. e sua mãe recorreram, mas perderam. Eles recorreram então à Corte de Cassação e ganharam. Argumentaram que não poderia haver atentado à privacidade da empresa Bertin porque "uma empresa não tem vida privada". Ainda que a jurisprudência tenha aos poucos admitido a extensão para pessoas jurídicas de um certo número de direitos da personalidade, como o direito à honra e à consideração, o direito ao nome, o direito à proteção do domicílio ou o direito à confidencialidade das correspondências, o Tribunal de Cassação se recusou a ir além. Sua decisão, emitida em 17 de março, determina que "somente pessoas físicas podem alegar atentado à privacidade".
Ela foi recebida com consternação na cidade onde mora X. Este é de fato bem conhecido dos departamentos da prefeitura, que ele processa regularmente na Justiça, e de seus vizinhos, contra os quais tem inúmeros processos. E se o padeiro tivesse agido em seu próprio nome, perguntam estes últimos, o que teria acontecido? A sentença provavelmente teria lhe sido mais favorável.
De fato, o padeiro estava sendo gravado em uma rua privada sem dar seu consentimento. Os juízes deveriam ter avaliado se o atentado à privacidade justificava a proteção dos interesses invocada pelos X., no caso a constituição de provas dos distúrbios que o padeiro estaria lhes causando.
A Corte de Cassação, que por duas vezes foi levada a se pronunciar sobre casos parecidos, fez com que o devido respeito à privacidade prevalecesse sobre a prevenção dos atentados às pessoas e aos bens. Um dos dois casos dizia respeito, como aqui, a uma querela em torno de uma passagem. Um proprietário, cujo pátio era afetado pela passagem de uma vizinha, instalou uma câmera de vigilância, alegando problemas de segurança. A vizinha se queixou de que não podia ir e vir sem ser gravada. A Corte de Cassação validou a sentença que havia ordenado a retirada da câmera.

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