Se ministro não se comportar, vou sugerir que deixe o bigode crescer e o pinte de Preto ou Acaju Brasília, cores que só existem na Capital de Banânia
Reinaldo Azevedo - VEJA
Desde que o Supremo decidiu o rito do impeachment, Ricardo Lewandowski, presidente da corte, demonstra uma inesgotável vontade de ser, assim, um Waldir Maranhão sem bigode. Maranhão (PP-MA), como sabem, é o exótico presidente interino da Câmara que se meteu numa conspirata para fazer o impeachment voltar à quase estaca zero, mas desistiu quando percebeu a barafunda em que se meteu. Voltemos a Lewandowski.
Ele esteve
nesta segunda com o secretário-geral da Organização dos Estados
Americanos, Luis Almagro, e com o presidente da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, Roberto Caldas. Ambos já engravidados pelo ouvido por
Marco Aurélio Garcia. Vieram expressar a preocupação com impeachment de
Dilma e coisa e tal…
E Lewandowski se saiu com uma ladainha já pronunciada na corte por ocasião de uma das derrotas do governo no tribunal. Afirmou:
“Vai ser examinada oportunamente a questão para saber se o STF pode ou não ingressar em juízo de natureza política, se vai conhecer ou não esse questionamento. Mas isto é um tema a ser futuramente examinado pelos 11 ministros do Supremo (…). Até porque não há uma decisão política sobre o mérito do impeachment. Por enquanto, o Brasil está aguardando uma decisão do Senado. Pode ser que o Supremo venha ou não a ser instado a se pronunciar sobre essa questão. Que aí terá que decidir inicialmente se a decisão é exclusivamente política ou se conporta algum tipo de abordagem de ponto de vista jurídico passível de ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal.”
“Vai ser examinada oportunamente a questão para saber se o STF pode ou não ingressar em juízo de natureza política, se vai conhecer ou não esse questionamento. Mas isto é um tema a ser futuramente examinado pelos 11 ministros do Supremo (…). Até porque não há uma decisão política sobre o mérito do impeachment. Por enquanto, o Brasil está aguardando uma decisão do Senado. Pode ser que o Supremo venha ou não a ser instado a se pronunciar sobre essa questão. Que aí terá que decidir inicialmente se a decisão é exclusivamente política ou se conporta algum tipo de abordagem de ponto de vista jurídico passível de ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal.”
Pareceu
confuso? Eu traduzo. O ministro está dizendo que o Supremo poderia
fazer, oram vejam, um juízo de mérito mesmo sobre o crime — ou, então,
não-crime — cometido pela presidente Dilma. Parece-me que o senhor
Lewandowski, a exemplo de Maranhão, acha que lhe cabe fraudar o que está
previsto na Carta.
Vai ver a
Constituição que Lewandowski tem em casa é diferente da minha e daquela
que você, leitor, pode encontrar na Internet. Está escrito no Artigo 86:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
E mais a
Constituição não diz a respeito. Em nenhum lugar está escrito que caberá
ao Supremo julgar o julgamento dos senadores. Na cabeça catita de
Lewandowski, na hipótese de o Senado impichar Dilma, a ré condenada
poderia recorrer ao STF, e a corte é que daria a palavra final: se
chegasse à conclusão de que não houve crime de responsabilidade, então
ela seria absolvida e voltaria para o Palácio.
É mesmo?
Bem, suponho que, então, o contrário pudesse ser possível: caso não se
conseguissem os 54 votos, o STF seria acionado, também poderia julgar o
julgamento, e, se concluísse que houve, sim, o crime, então impicharia a
presidente de ofício, ainda que o Senado não quisesse.
Eis um
debate ridículo. Na corte, Lewandowski fez uma longa peroração sobre o
direito que têm as pessoas de recorrer à Justiça. Ok! É claro que sim.
Mas não consta que a Constituição dê ao Supremo o poder de julgar o
julgamento do Senado num caso de impeachment por crime de
responsabilidade.
Deixe
crescer o bigode, Lewandowski, e depois pinte com aquele “Preto
Brasília”, uma cor que só existe por aí. A alternativa é o “Acaju
Brasília”.
Para
arrematar: se o Constituinte quisesse que tudo, no fim das contas, fosse
decidido pelo Supremo, não teria criado a distinção entre o crime comum
e o crime de responsabilidade.
Parece que Lewandowski tem vocação pra brincar de feiticeiro, mas não creio que a maioria do tribunal possa cair na armadilha.
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