Alguns deles destacam decisão do então ministro Ricardo Lewandwoski,
hoje presidente do STF, tomada em agosto de 2007 no caso de um promotor
que foi nomeado secretário de Segurança do Paraná.
Em seu voto, Lewandowski disse que os membros do Ministério Público não podem assumir funções como a de ministro de estado, sendo viável somente as atividades comissionadas na própria instituição ou o magistério.
Segundo o ministro, caso um membro do MP seja alçado a ministro de estado, resultaria num “indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo, colocando em risco um dos mais importantes avanços da Constituição Federal de 1988, que é precisamente a autonomia do Ministério Público”.
Por essa lógica, se o procurador Wellington Cesar for realmente indicado e quiser se tornar ministro, terá de se desligar completamente dos quadros do Ministério Público.
Em seu voto, Lewandowski disse que os membros do Ministério Público não podem assumir funções como a de ministro de estado, sendo viável somente as atividades comissionadas na própria instituição ou o magistério.
Segundo o ministro, caso um membro do MP seja alçado a ministro de estado, resultaria num “indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo, colocando em risco um dos mais importantes avanços da Constituição Federal de 1988, que é precisamente a autonomia do Ministério Público”.
Por essa lógica, se o procurador Wellington Cesar for realmente indicado e quiser se tornar ministro, terá de se desligar completamente dos quadros do Ministério Público.
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