sexta-feira, 6 de maio de 2016

NO BRASIL O CRIME COMPENSA. E MUITO!

STF perdoa pena do ex-deputado Valdemar Costa Neto no mensalão
Cacique do PR pegou sete anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
João Pedroso de Campos - VEJA
Valdemar Costa Neto, condenado pelo STF por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilhaValdemar Costa Neto, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve pena perdoada pelo STF(Abr/VEJA)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem indulto ao ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado no julgamento do mensalão a sete anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com a decisão de Barroso, o mensaleiro, que cumpria prisão domiciliar desde novembro de 2014, teve a pena extinta.
O ministro do STF concordou com um parecer da Procuradoria-Geral da República em que Rodrigo Janot afirma que Costa Neto cumpriu os requisitos necessários ao recebimento do indulto natalino, decretado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2015. O ex-deputado federal, cacique do PR, já cumpriu um quarto da pena, não é reincidente, tem pena restante inferior a oito anos e apresenta bom comportamento.
Embora outros mensaleiros, como os ex-deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha, já tivessem sido contemplados com o indulto, o processo de extinção da pena de Valdemar Costa Neto estava parado desde março, quando Maria Christina Mendes Caldeira, ex-mulher dele, enviou à PGR um texto em que relatou ameaças do ex-deputado para que não delatasse mais nenhum malfeito dele.
Os testemunhos de Maria Christina à CPI dos Correios, em 2005, em que ela confirmou o recebimento de propina pelo ex-marido, foram decisivos à renúncia de Costa Neto de seu mandato na Câmara.
Apesar da denúncia da ex-mulher de Valdemar Costa Neto, o procurador-geral da República não encontrou provas contra o ex-deputado e elaborou o parecer favorável à extinção de sua pena.

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