Ministro do STF foi sorteado para analisar ação em que a AGU argumenta que o então presidente da Câmara Eduardo Cunha não tinha legitimidade para acatar o processo
A distribuição do processo no Supremo, feita por sorteio, ocorreu
três horas depois de a ação chegar à Corte, o que é considerado incomum.
A demora, segundo a assessoria de imprensa, é que havia dúvida se o
ministro Gilmar Mendes deveria ser o relator por prevenção.
Em dezembro, Gilmar foi designado para relatar uma ação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) de tema similar à da ação proposta nesta terça pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Como Teixeira desistiu do caso e Gilmar autorizou a extinção do processo, ele perdeu a prevenção. Não há prazo para Teori proferir sua decisão.
No mandado de segurança, Cardozo acusou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de agir por vingança contra Dilma ao dar andamento ao pedido de afastamento contra ela. "(Cunha) procedeu a uma clara vingança, antecedida de ameaça publicamente revelada, por terem estes se negado a garantir os votos dos parlamentares de que ele necessitava para poder se livrar do seu processo de cassação na Câmara dos Deputados", escreveu o ministro.
A principal base da argumentação do governo é a suposta ilegitimidade do então presidente da Câmara ao dar seguimento ao impeachment da petista. Na avaliação da AGU, como o Supremo atestou que Cunha utilizou o mandato parlamentar em benefício próprio, qualquer ato feito pelo parlamentar em relação ao impeachment estaria comprometido e deve ser anulado.
"Se recorre a esse Supremo Tribunal Federal para que firme posicionamento quanto à nulidade absoluta, não passível de convalidação, do procedimento ocorrido no âmbito da Câmara dos Deputados, eivado de vícios decorrentes da prática de atos com desvio de finalidade pelo então Presidente Eduardo Cunha, que culminou na decisão do plenário da Câmara de autorização de instauração de processo de crime de responsabilidade contra a senhora Presidenta da República", diz a AGU.
Em dezembro, Gilmar foi designado para relatar uma ação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) de tema similar à da ação proposta nesta terça pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Como Teixeira desistiu do caso e Gilmar autorizou a extinção do processo, ele perdeu a prevenção. Não há prazo para Teori proferir sua decisão.
No mandado de segurança, Cardozo acusou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de agir por vingança contra Dilma ao dar andamento ao pedido de afastamento contra ela. "(Cunha) procedeu a uma clara vingança, antecedida de ameaça publicamente revelada, por terem estes se negado a garantir os votos dos parlamentares de que ele necessitava para poder se livrar do seu processo de cassação na Câmara dos Deputados", escreveu o ministro.
A principal base da argumentação do governo é a suposta ilegitimidade do então presidente da Câmara ao dar seguimento ao impeachment da petista. Na avaliação da AGU, como o Supremo atestou que Cunha utilizou o mandato parlamentar em benefício próprio, qualquer ato feito pelo parlamentar em relação ao impeachment estaria comprometido e deve ser anulado.
"Se recorre a esse Supremo Tribunal Federal para que firme posicionamento quanto à nulidade absoluta, não passível de convalidação, do procedimento ocorrido no âmbito da Câmara dos Deputados, eivado de vícios decorrentes da prática de atos com desvio de finalidade pelo então Presidente Eduardo Cunha, que culminou na decisão do plenário da Câmara de autorização de instauração de processo de crime de responsabilidade contra a senhora Presidenta da República", diz a AGU.
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