Vinícius Segalla - UOL
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Defesa de Luís Claudio Lula da Silva diz que empresário foi vítima de arbitrariedade
A Polícia Federal fez um relatório de 164 páginas para justificar a última fase da Operação Zelotes, que incluía o pedido de prisão preventiva de cinco pessoas, a condução à força à delegacia de mais nove além do mandado de busca e apreensão em sete empresas.
Este relatório, que foi encaminhado à Justiça para que a PF fosse autorizada a colocar em prática a operação realizada na última segunda-feira (26), não incluía o nome de Luís Cláudio Lula da Silva nem os de suas empresas, a LFT Marketing Esportivo e a Touchdown Promoção de Eventos Esportivos.
Apesar disso, posteriormente ao pedido da PF à Justiça, o procurador Regional da República José Alfredo de Paula e Silva, que não faz parte das investigações, incluiu as empresas do filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre as que deveriam sofrer uma ação de busca e apreensão.
A Zelotes investiga fraudes em julgamentos no Carf (Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais), ligado ao Ministério da Fazenda. A
etapa da operação deflagrada na última segunda investiga um consórcio de
empresas que negociaria incentivos fiscais irregulares em favor de
companhias do setor automobilístico.
Ao receber o pedido da PF, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes autorizou a operação e também submeteu o pedido à apreciação do MPF (Ministério Público Federal), que é o responsável legal por fiscalizar as investigações policiais. Então, após analisar o documento da PF, o procurador José Alfredo de Paula e Silva encaminhou à Justiça um aditamento à operação, solicitando que as empresas de Luís Cláudio Lula da Silva fossem incluídas entre as que seriam submetidas a um mandado de busca e apreensão - o que foi acatado pela juíza federal.
O procurador baseou seu pedido em uma suspeita sobre um contrato de R$ 1,5 milhão firmado entre uma das empresas investigadas (Marcondes e Mautoni) e a LFT Marketing Esportivo, de propriedade de Luís Cláudio. Assim escreveu à Justiça o membro do MPF: "É muito suspeito que uma empresa de marketing esportivo receba valor tão expressivo de uma empresa especializada em manter contatos com a Administração Pública".
Foi baseado apenas nesta suspeição que o MPF incluiu a empresa do filho do ex-presidente Lula na Operação Zelotes, ainda que os delegados federais responsáveis pela investigação em nenhum momento tenham levantado qualquer suspeita sobre o contrato.
Por causa disso e de outras supostas "ilegalidades e excessos", a defesa de Luís Cláudio impetrou um mandado de segurança junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) reivindicando a devolução imediata de todos os materiais apreendidos nas empresas do filho de Lula, bem como a anulação de todas as consequências jurídicas da busca e apreensão. A decisão deverá ser publicada nos próximos dias.
Reprodução TRF-DF
Ainda segundo a defesa de Luís Cláudio, a simples suspeita de um procurador não é prova suficiente para autorizar uma medida tão gravosa como a de busca e apreensão, que prejudica atividade comercial da empresa buscada além de ferir sua imagem perante ao mercado.
Consta no mandado de segurança impetrado pela defesa, a que o UOL Esporte teve acesso: "O MPF apenas considerou 'muito suspeito' os pagamentos feitos em favor da Impetrante LFT, sem apontar qualquer situação concreta, sem descrever qualquer conduta com o mínimo de detalhamento em que ela possa ter participado de um ato criminoso".
De fato, é somente a suspeita do procurador o que levou a juíza federal Célia Bernardes a autorizar a operação de busca e apreensão, como se pode ler em sua decisão favorável à operação policial: "Tem razão o MPF ao afirmar ser 'muito suspeito' uma empresa de marketing esportivo receba valor tão expressivo de uma empresa especializada em manter contatos com a Administração Pública (Marcondes e Mautoni), o que justifica a execução de busca e apreensão na sede da empresa".
Agora, cabe ao Tribunal Regional Federal do DF decidir se a ação nas empresas do filho de Lula foram ou não realizadas respeitando a legislação brasileira.
Ao receber o pedido da PF, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes autorizou a operação e também submeteu o pedido à apreciação do MPF (Ministério Público Federal), que é o responsável legal por fiscalizar as investigações policiais. Então, após analisar o documento da PF, o procurador José Alfredo de Paula e Silva encaminhou à Justiça um aditamento à operação, solicitando que as empresas de Luís Cláudio Lula da Silva fossem incluídas entre as que seriam submetidas a um mandado de busca e apreensão - o que foi acatado pela juíza federal.
O procurador baseou seu pedido em uma suspeita sobre um contrato de R$ 1,5 milhão firmado entre uma das empresas investigadas (Marcondes e Mautoni) e a LFT Marketing Esportivo, de propriedade de Luís Cláudio. Assim escreveu à Justiça o membro do MPF: "É muito suspeito que uma empresa de marketing esportivo receba valor tão expressivo de uma empresa especializada em manter contatos com a Administração Pública".
Foi baseado apenas nesta suspeição que o MPF incluiu a empresa do filho do ex-presidente Lula na Operação Zelotes, ainda que os delegados federais responsáveis pela investigação em nenhum momento tenham levantado qualquer suspeita sobre o contrato.
Por causa disso e de outras supostas "ilegalidades e excessos", a defesa de Luís Cláudio impetrou um mandado de segurança junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) reivindicando a devolução imediata de todos os materiais apreendidos nas empresas do filho de Lula, bem como a anulação de todas as consequências jurídicas da busca e apreensão. A decisão deverá ser publicada nos próximos dias.
Reprodução TRF-DF
Ainda segundo a defesa de Luís Cláudio, a simples suspeita de um procurador não é prova suficiente para autorizar uma medida tão gravosa como a de busca e apreensão, que prejudica atividade comercial da empresa buscada além de ferir sua imagem perante ao mercado.
Consta no mandado de segurança impetrado pela defesa, a que o UOL Esporte teve acesso: "O MPF apenas considerou 'muito suspeito' os pagamentos feitos em favor da Impetrante LFT, sem apontar qualquer situação concreta, sem descrever qualquer conduta com o mínimo de detalhamento em que ela possa ter participado de um ato criminoso".
De fato, é somente a suspeita do procurador o que levou a juíza federal Célia Bernardes a autorizar a operação de busca e apreensão, como se pode ler em sua decisão favorável à operação policial: "Tem razão o MPF ao afirmar ser 'muito suspeito' uma empresa de marketing esportivo receba valor tão expressivo de uma empresa especializada em manter contatos com a Administração Pública (Marcondes e Mautoni), o que justifica a execução de busca e apreensão na sede da empresa".
Agora, cabe ao Tribunal Regional Federal do DF decidir se a ação nas empresas do filho de Lula foram ou não realizadas respeitando a legislação brasileira.
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