Entidade patronal recorreu contra artigo que impede sanção disciplinar para quem consumir cannabis no trabalho
Empresários uruguaios apresentaram nesta quinta-feira (29/05) recurso
jurídico contra um dispositivo da lei que legalizou a produção e o
consumo de maconha no país. A Câmara Nacional de Comércio e Serviços,
entidade patronal que representa empresas, considera uma "barbaridade" o
artigo que proíbe a adoção de medidas disciplinares contra funcionários
que consumam cannabis em horário de trabalho.
Agência Efe
Lei que regulamenta produção e consumo de maconha foi sancionada pelo presidente José Mujica no fim de 2013
A lei uruguaia, aprovada no fim de 2013 e regulamentada apenas neste mês de maio, proíbe "fumar, manter acesos, consumir ou ingerir produtos de cannabis durante a jornada de trabalho". Também não é permitido que um funcionário trabalhe enquanto "tenha suas capacidades afetadas pelo consumo prévio". Porém, caso seja detectado, por meio de "testes de controles aleatórios em caráter preventivo", que o funcionário está sob efeito do THC, o empregador não pode fazer nada a não ser suspendê-lo daquele dia de trabalho.
A lei impede que as empresas imponham punições disciplinares aos funcionários que não tenham outras infrações acumuladas. Mas prevê que seja formada uma comissão — composta também por membros do sindicato — para avaliar cada caso específico e determinar um protocolo de ação. Somente assim o empregado pode ser punido, com a possibilidade até de ser encaminhado a uma instituição que trate da dependência química.
Por considerar este dispositivo "um disparate", a entidade patronal resolveu apresentar na Presidência uruguaia um "recurso de revogação" contra o artigo 42 da lei sancionada por José Mujica. Segundo o jornal local El Observador, diversas empresas — algumas delas multinacionais, como a Monsanto — pediram que a Câmara de Comércio agisse, preocupadas que a lei "vulnere suas liberdades" de empregador e enfraqueça seus protocolos internos de higiene e segurança no trabalho.
Carlos Latuff
Sindicatos afirmam que não há conflito jurídico na lei da maconha
"É uma perda do poder de direção das empresas", afirma Claudio Piacenza, gerente da Câmara. Além da entidade patronal, um grupo de 20 empresas vinculadas ao setor de transporte de carga também deve recorrer contra a legislação.
"Se um trabalhador chega atrasado ou alcoolizado em seu local de trabalho, podemos puni-lo por má conduta. Mas o mesmo não acontece se ele estiver sob efeito da maconha, que também afeta seu rendimento", assinala Diego Durand, advogado que representa esse grupo de firmas.
A central sindical do Uruguai, por sua vez, afirma que não há conflitos entre a lei que legalizou a maconha e a legislação sobre responsabilidade das empresas. Conforme explicou à agência Efe Tania Marín, representante sindical, o processo disciplinar para tratar do consumo de cannabis é o mesmo aplicado aos vícios de qualquer outro tipo de droga, e prevê o direito a seguro-desemprego nos casos de demissão por conta do vício.
"Nos parece mais problemático um trabalhador desempregado e viciado do que um que começa o tratamento de reabilitação e mantém seu emprego em um ambiente de socialização favorável", assinalou a sindicalista.
Agência Efe
Lei que regulamenta produção e consumo de maconha foi sancionada pelo presidente José Mujica no fim de 2013
A lei uruguaia, aprovada no fim de 2013 e regulamentada apenas neste mês de maio, proíbe "fumar, manter acesos, consumir ou ingerir produtos de cannabis durante a jornada de trabalho". Também não é permitido que um funcionário trabalhe enquanto "tenha suas capacidades afetadas pelo consumo prévio". Porém, caso seja detectado, por meio de "testes de controles aleatórios em caráter preventivo", que o funcionário está sob efeito do THC, o empregador não pode fazer nada a não ser suspendê-lo daquele dia de trabalho.
A lei impede que as empresas imponham punições disciplinares aos funcionários que não tenham outras infrações acumuladas. Mas prevê que seja formada uma comissão — composta também por membros do sindicato — para avaliar cada caso específico e determinar um protocolo de ação. Somente assim o empregado pode ser punido, com a possibilidade até de ser encaminhado a uma instituição que trate da dependência química.
Por considerar este dispositivo "um disparate", a entidade patronal resolveu apresentar na Presidência uruguaia um "recurso de revogação" contra o artigo 42 da lei sancionada por José Mujica. Segundo o jornal local El Observador, diversas empresas — algumas delas multinacionais, como a Monsanto — pediram que a Câmara de Comércio agisse, preocupadas que a lei "vulnere suas liberdades" de empregador e enfraqueça seus protocolos internos de higiene e segurança no trabalho.
Carlos Latuff
Sindicatos afirmam que não há conflito jurídico na lei da maconha
"É uma perda do poder de direção das empresas", afirma Claudio Piacenza, gerente da Câmara. Além da entidade patronal, um grupo de 20 empresas vinculadas ao setor de transporte de carga também deve recorrer contra a legislação.
"Se um trabalhador chega atrasado ou alcoolizado em seu local de trabalho, podemos puni-lo por má conduta. Mas o mesmo não acontece se ele estiver sob efeito da maconha, que também afeta seu rendimento", assinala Diego Durand, advogado que representa esse grupo de firmas.
A central sindical do Uruguai, por sua vez, afirma que não há conflitos entre a lei que legalizou a maconha e a legislação sobre responsabilidade das empresas. Conforme explicou à agência Efe Tania Marín, representante sindical, o processo disciplinar para tratar do consumo de cannabis é o mesmo aplicado aos vícios de qualquer outro tipo de droga, e prevê o direito a seguro-desemprego nos casos de demissão por conta do vício.
"Nos parece mais problemático um trabalhador desempregado e viciado do que um que começa o tratamento de reabilitação e mantém seu emprego em um ambiente de socialização favorável", assinalou a sindicalista.
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