quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Gilmar não é exceção, nem o Judiciário
José Henrique Mariante - FSP
É lenda urbana, mas ganhou ares de história séria nos anos 70 nos EUA e mais tarde por aqui. A senhora deu banho no gato e resolveu secar o bicho no micro-ondas. Como a operação não deu certo, ela então resolveu processar o fabricante do aparelho, pois o manual de instruções não atestava que secar gatos não daria certo.
Por isso ou por acreditarem na estupidez humana, manuais de eletrodomésticos já há muito preveem situações ridículas como essa para que consigamos nos proteger de nós mesmos. Nada diferente do absolutamente óbvio "antes de entrar no elevador verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar".
O Brasil destes tempos clama por avisos semelhantes. Nem o mais criativo dos legisladores poderia imaginar que um dia se discutiria se receber flores de um investigado ou acompanhar a própria mulher no casamento do sobrinho dela com a filha do tal investigado seria prudente a um ministro do Supremo.
Certamente o legislador esperava que, após o regramento das situações óbvias de impedimento, outras tantas surgiriam pelo caminho e seriam conduzidas pelo mínimo de bom senso. Não estava nos planos, porém, a falta de senso.
É evidente que Gilmar Mendes tem alguma proximidade com a família Barata. Mesmo que involuntária, deveria bastar para o magistrado se declarar impedido. Não o fará, a despeito dos detratores, porque não precisa fazê-lo, respalda-se na lei e no ambiente em que vive. Gilmar é a regra do Judiciário. Uma olhada rápida nas cortes superiores e nos escritórios que as orbitam mostrará muitas flores, casamentos, sobrenomes iguais e ausência de ilegalidade.
Como o Judiciário também não é exceção, Executivo e Legislativo enroladíssimos na Justiça aproveitarão a deixa para mais uma vez propor mudanças no manual de instruções. Para preservar direitos, claro.
Enquanto isso, o prato gira no micro-ondas com o gato dentro.

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