Merval Pereira - O Globo
A possibilidade de mandar para a cadeia um réu
condenado em segunda instância, aprovada pelo plenário do Supremo
Tribunal Federal no ano passado, é uma das questões fundamentais da
disputa político-jurídica que se trava no momento em que a Operação Lava
Jato está sob ataque.
Na quarta-feira, 23, o Juiz Sérgio Moro mandou prender dois
condenados que perderam recursos no Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região, o tribunal de apelação que pode revisar ou confirmar sentenças
da Primeira Instância de Curitiba. O TRF-4, aliás, tem decidido mandar
prender os réus em todas as ações em que confirma a condenação da
Primeira Instância.
Na mesma semana, o ministro Gilmar Mendes mandou soltar uma pessoa
que estava com recurso no STJ, condenada em segunda instância. O
ministro Gilmar Mendes foi um dos votos a favor da possibilidade de
prender o réu condenado em segunda instância – a decisão foi de 6 a 5 –,
mas hoje declara-se contrário à medida, adotando a tese do ministro
Dias Toffoli, que votou pela prisão somente após recurso ao STJ. O Juiz
Sérgio Moro criticou a decisão de Gilmar Mendes, e disse não acreditar
que o Supremo altere sua decisão.
A prisão em segunda instância era a jurisprudência do Supremo até
2009, quando o tribunal julgou um habeas corpus e, liderado pelo então
ministro Eros Grau, a maioria dos ministros decidiu que a Constituição
não autorizava a execução da pena antes do trânsito em julgado do
processo.
Assim votaram os ministros Eros Grau (aposentado), Celso de Mello,
Cezar Peluso, (aposentado) Carlos Ayres Britto, (aposentado), Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Votaram a favor da execução
provisória os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia,
Joaquim Barbosa (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada).
Com a mudança na composição e a revisão de voto do ministro Gilmar
Mendes, a maioria no plenário votou pela reversão da jurisprudência.
Agora, novamente, Gilmar mudará de posição e pode alterar novamente a
jurisprudência se a ministra Rosa Weber mantiver seu entendimento de que
o que vale é a posição de 2009.
O ministro Gilmar Mendes alega que a permissão para prender passou a
ser “prisão sistemática”, quando a decisão do Supremo Tribunal Federal
foi de que a prisão no segundo grau estava condicionada à avaliação de
cada caso. “Não é obrigatório. Mas virou regra geral”.
A lógica jurídica da prisão em segunda instância é que, a partir da
condenação em segunda instância, não é possível mais rever provas. Os
recursos que restam são de questões jurídicas como a dosimetria da pena
ou a prescrição. Não há mais possibilidade de o réu ser absolvido, e,
portanto, é cabível a prisão imediata.
Esse debate político-jurídico tem como pano de fundo a crítica ao que
o ministro Gilmar Mendes chama de “prisões preventivas alongadas”. A
presidente do Supremo ministra Carmem Lucia já disse que não há previsão
para colocar novamente a questão em votação, mas essa revisão de
jurisprudência já está ocorrendo na prática nas Turmas do STF, conforme
ressaltou o ministro Gilmar Mendes ao blog de Josias de Souza.
Na Segunda Turma, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de
Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, o presidente
Facchin perde por 4 a 1. Na Segunda Turma, dos ministros Marco Aurélio,
Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, e Alexandre de Moraes ainda
não há, na prática, uma definição.
A ministra Rosa Weber votou contra a prisão em segunda instância, na
única vez em que se pronunciou, para manter a jurisprudência anterior,
alegando que a mudança de composição não deve mudar o entendimento da
Corte. O ministro Alexandre de Moraes, que entrou na vaga aberta com a
morte de Teori Zavascki, embora tenha dito antes de ser empossado que
era a favor da prisão em segunda instância, como seu antecessor, ainda
não teve a oportunidade de explicitar sua posição na prática.
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