Gilmar Mendes é vítima de onda contra a liberdade
EDUARDO PIZARRO CARNELÓS - FSP
Achincalhar Gilmar Mendes tornou-se o esporte preferido do brasileiro
neste momento. São comuns os ataques, de leigos ou versados em direito,
às decisões e aos pronunciamentos dele.
As críticas se dirigem sobretudo à concessão de liminares em habeas
corpus ou aos votos que deferem estes últimos (mas somente quando os
libertados têm boa condição socioeconômica) e às manifestações do
ministro contrárias ao punitivismo exacerbado que prevalece no Poder
Judiciário brasileiro.
As decisões que negam a liberdade (e as há em grande número, de autoria
do mesmo Gilmar Mendes), ou aquelas que a deferem para pobres, que são
assistidos por defensores públicos, não geram protestos nem ataques,
muito menos alegação de suspeição do julgador.
Gilmar Mendes é somente a "bola da vez", até que outro magistrado, como
já ocorreu tantas vezes, também emita juízo contra a sanha punitiva.
Fica evidente, portanto, que seus críticos são movidos por um sentimento
liberticida, que cresce assustadoramente no país.
Embora essa onda contra a liberdade seja incrementada pela manipulação
do justo desejo de extirpar a corrupção, a maioria que por ela se deixa
levar não se dá conta de que as garantias inscritas na Constituição
aplicam-se a todos. Assim, o respeito a essas normas é a única forma de
impedir que qualquer um de nós seja alvo de arbitrariedade ou violência
jurídica.
Dentre essas garantias estão a presunção de inocência e o direito à
liberdade, somente podendo esta última ser restringida ou suprimida na
forma disposta na própria Carta Política, e, em caso de prisão anterior à
condenação, quando presentes pressupostos e requisitos estipulados pelo
Código de Processo Penal.
Ora, os tribunais não apenas podem, mas devem cassar decisão que imponha
prisão indevida a alguém, seja este rico, pobre, preto, branco, mulato,
analfabeto ou doutor. Não fosse assim, qual seria a razão de ser do
habeas corpus e das cortes encarregadas de julgá-lo?
E se as cortes devessem decidir de acordo com a grita muitas vezes
ensurdecedora dos que ignoram que podem vir a necessitar um dia da
concessão de habeas corpus, muito mais eficaz seria extinguir o Poder
Judiciário e transferir sua função aos institutos de pesquisa.
Nesse caso, decrete-se antes o fim do Estado democrático de Direito.
Aos que se regozijam com os ataques ao ministro Gilmar Mendes, sugiro
que pensem na hipótese de serem acusados da prática de crime.
Gostariam, nessa situação, que o juiz respeitasse ou não as garantias constitucionais e o ordenamento jurídico?
Lembro-me de preciosa lição do extinto Tribunal de Alçada Criminal do
Estado de São Paulo, de autoria do hoje desembargador aposentado Marco
Nahum:
"Ao juiz criminal cabe a função de resguardar e proteger os direitos
individuais do homem diante do poder punitivo do Estado. Esse é o
sentido desta decisão. Impedir que o poder punitivo do Estado violente
os direitos individuais do paciente".
Nenhum comentário:
Postar um comentário