quarta-feira, 27 de abril de 2016

STF adia por dois meses decisão sobre dívidas dos estados
Tribunal manteve as liminares concedidas a 11 estados pelo período
Martha Beck e Carolina Brígido - O Globo
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar por 60 dias o julgamento que definirá como será o cálculo das dívidas dos estados com a União: se por juros simples ou compostos. Os ministros deram esse prazo para os entes negociarem a forma de pagamento fora do Judiciário, para evitar que um dos lados saia muito prejudicado com uma eventual decisão da corte. Se não houver acordo, a corte voltará a examinar o caso. Até lá, continuarão valendo as liminares concedidas a onze estados autorizando que eles paguem a dívida com a União com juros simples.
Obtiveram a liminar os governos de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pará, Sergipe e Mato Grosso. Se, ao fim do prazo, ficar decidido que serão aplicados juros compostos, os estados teriam de pagar a diferença de valor no futuro.
— Não há prejuízo irreparável para União ou para os estados a manutenção das liminares por 60 dias — disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
A proposta de adiamento foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o assunto deve ser debatido no âmbito da política, e não nos tribunais.
— Eu penso que o que se tem que fazer é as partes sentarem em uma mesa de negociação, reconhecer algumas culpas e traçar um plano. A situação fiscal dos estados está conduzindo todos eles para um abismo. Seja qual for a decisão (sobre juros simples ou compostos), vamos continuar com o problema. Eu proporia a suspensão do processo, porque acho que as partes devem negociar. Já há um projeto na Câmara dos Deputados. Vamos devolver a discussão para política. Tudo no Brasil está sendo judicializado. O ideal é que as coisas se resolvam amigavelmente — declarou Barroso.
Antes do adiamento, o relator das ações, ministro Edson Fachin, votou pela revogação das liminares concedidas ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais. As liminares davam aos estados o direito de calcular suas dívidas com base em juros simples, e não compostos.
Para justificar o voto, Fachin argumentou que é inconstitucional a Lei Complementar 151, que obriga a União a mudar os indexadores e dar desconto nas dívidas dos estados. Segundo ele, a lei é uma afronta ao princípio do planejamento e da organização orçamentária, previstos na Constituição Federal. Isso porque a norma não leva em consideração o impacto do recálculo nas contas públicas. Ainda precisam votar os outros dez ministros do tribunal.
Depois do voto do relator, Barroso sugeriu o adiamento e os ministros passaram a debater o assunto. Embora ainda não tenham votado oficialmente, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Barroso também declararam simpatia pela fórmula dos juros compostos, conforme defende a União. Até agora, nenhum ministro se manifestou favorável aos juros simples, como querem os estados.
Ao votar, Fachin lembrou que a Constituição Federal prevê o critério populacional como única justificativa para a distribuição de renda diferenciada entre os estados. Ainda segundo o relator, esse critério não é utilizado para a quantidade de recursos destinados aos estados por meio de renúncia de receita.
— Por essa razão, considerando que tampouco foram apresentadas outras justificativas para realizar a distribuição de recursos, não seria possível considerar como constitucionalmente compatível com o princípio da solidariedade a concessão de descontos das dívidas dos estados da forma como sugere a tese da impetração (ações dos estados) — declarou Fachin.

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