Procuradores da República responsáveis pela Operação Custo Brasil afirmam ter “convicção” na legalidade da decisão da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo
Após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, a Mesa do Senado ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF)
na tentativa de anular a decisão proferida pela 6ª Vara Federal
Criminal de São Paulo. Na petição, a advocacia do Senado sustenta que o
juízo responsável pela operação não poderia ter determinado o
cumprimento dos mandados porque a residência funcional da senadora é
extensão das dependências do Senado. Por essa tese, apenas o Supremo
poderia autorizar esse passo da operação.
"Demonstra-se que houve grave imprudência - senão dolo - na decisão impugnada, que, com plena ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim determinou essa diligência - em imóvel dos próprios do Senado Federal, sujeito, portanto, à imunidade de sede constitucional -, em clara violação à regra de competência constitucional do STF", argumentou o advogado-geral do Senado, Alberto Caiscais.
Em nota, os procuradores da República responsáveis pela Operação Custo Brasil afirmam ter "convicção" na legalidade da decisão. "O fato de o juízo de primeira instância ter autorizado a realização de busca e apreensão no imóvel funcional onde reside a senadora Gleisi Helena Hoffmann, detentora de prerrogativa de foro, não elimina o caráter legal do cumprimento da medida e de seu resultado. Na decisão proferida, o magistrado destaca que a coleta deveria se restringir a materiais relacionados exclusivamente ao marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo Silva", escreveram, destacando ainda que tudo que fosse de propriedade ou posse de Gleisi deveria ser excluído de qualquer medidas pelas autoridades policiais.
"A possibilidade de julgamento por instâncias superiores é condição que advém do exercício de determinados cargos. Essa prerrogativa não se estende a cônjuges ou pessoas que convivem com quem a detém. Do contrário, o instituto do foro por prerrogativa de função estaria demasiadamente ampliado, sem fundamento legal ou na Constituição. Desta forma, ao limitar a busca e apreensão estritamente às posses de Paulo Bernardo, a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo atuou conforme a legislação processual, independentemente do local onde a ordem seria cumprida", continuam os procuradores, na nota.
A ação no STF está sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Ele ainda não se manifestou sobre o caso.
"Demonstra-se que houve grave imprudência - senão dolo - na decisão impugnada, que, com plena ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim determinou essa diligência - em imóvel dos próprios do Senado Federal, sujeito, portanto, à imunidade de sede constitucional -, em clara violação à regra de competência constitucional do STF", argumentou o advogado-geral do Senado, Alberto Caiscais.
Em nota, os procuradores da República responsáveis pela Operação Custo Brasil afirmam ter "convicção" na legalidade da decisão. "O fato de o juízo de primeira instância ter autorizado a realização de busca e apreensão no imóvel funcional onde reside a senadora Gleisi Helena Hoffmann, detentora de prerrogativa de foro, não elimina o caráter legal do cumprimento da medida e de seu resultado. Na decisão proferida, o magistrado destaca que a coleta deveria se restringir a materiais relacionados exclusivamente ao marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo Silva", escreveram, destacando ainda que tudo que fosse de propriedade ou posse de Gleisi deveria ser excluído de qualquer medidas pelas autoridades policiais.
"A possibilidade de julgamento por instâncias superiores é condição que advém do exercício de determinados cargos. Essa prerrogativa não se estende a cônjuges ou pessoas que convivem com quem a detém. Do contrário, o instituto do foro por prerrogativa de função estaria demasiadamente ampliado, sem fundamento legal ou na Constituição. Desta forma, ao limitar a busca e apreensão estritamente às posses de Paulo Bernardo, a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo atuou conforme a legislação processual, independentemente do local onde a ordem seria cumprida", continuam os procuradores, na nota.
A ação no STF está sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Ele ainda não se manifestou sobre o caso.
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