Advogado-geral da Casa argumenta que só o STF poderia autorizar cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência funcional da senadora
Na petição, a advocacia do Senado sustenta que o juízo da 6ª Vara
Federal de São Paulo, responsável pela operação, não poderia ter
determinado o cumprimento dos mandados porque a residência funcional da
senadora é extensão das dependências do Senado. Por essa tese, apenas o
Supremo poderia autorizar esse passo da operação.
"Demonstra-se que houve grave imprudência - senão dolo - na decisão impugnada, que, com plena ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim determinou essa diligência - em imóvel dos próprios do Senado Federal, sujeito, portanto, à imunidade de sede constitucional -, em clara violação à regra de competência constitucional do STF", argumentou o advogado-geral do Senado, Alberto Caiscais.
Na decisão que permitiu a busca e apreensão de documentos no apartamento funcional, na casa do casal em Curitiba (PR), e a prisão de Paulo Bernardo, o juiz Paulo Bueno de Azevedo determinou aos agentes da Polícia Federal que, em função do foro privilegiado, eventuais provas encontradas contra a senadora fossem encaminhadas ao STF. No despacho, o magistrado também ressaltou que Gleisi não é investigada e, portanto, a busca no apartamento funcional não é óbice às investigações da primeira instância.
As suspeitas envolvendo "PB" surgiram na Operação Lava Jato e foram remetidas ao Supremo. Em setembro do ano passado, a Corte enviou a investigação para a Justiça de São Paulo, por entender que os fatos não fazem parte apuração da Lava Jato.
De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes na gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 por cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.
"Demonstra-se que houve grave imprudência - senão dolo - na decisão impugnada, que, com plena ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim determinou essa diligência - em imóvel dos próprios do Senado Federal, sujeito, portanto, à imunidade de sede constitucional -, em clara violação à regra de competência constitucional do STF", argumentou o advogado-geral do Senado, Alberto Caiscais.
Na decisão que permitiu a busca e apreensão de documentos no apartamento funcional, na casa do casal em Curitiba (PR), e a prisão de Paulo Bernardo, o juiz Paulo Bueno de Azevedo determinou aos agentes da Polícia Federal que, em função do foro privilegiado, eventuais provas encontradas contra a senadora fossem encaminhadas ao STF. No despacho, o magistrado também ressaltou que Gleisi não é investigada e, portanto, a busca no apartamento funcional não é óbice às investigações da primeira instância.
As suspeitas envolvendo "PB" surgiram na Operação Lava Jato e foram remetidas ao Supremo. Em setembro do ano passado, a Corte enviou a investigação para a Justiça de São Paulo, por entender que os fatos não fazem parte apuração da Lava Jato.
De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes na gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 por cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário