Tempos excepcionais
São vários os sinais desencontrados sobre a Operação
Lava Jato provenientes dos meios políticos e do próprio Palácio do
Planalto. A teoria de que a indicação do ministro da Justiça Alexandre
de Moraes para a vaga de Teori Zavascki teria sido uma manobra para
fortalecer no plenário do Supremo a ala que tem críticas à condução dos
processos, pode ser robustecida com a confirmação da nomeação do
advogado Antonio Mariz de Oliveira para sua vaga no ministério.
Mariz,
amigo de Temer, a primeira escolha para o ministério da Justiça, foi
descartado justamente porque deu uma entrevista, já como ministro
indicado, fazendo críticas à Operação Lava Jato. Ele anteriormente
assinara manifesto de juristas comparando a Lava Jato à Inquisição, e
deu declarações contra a delação premiada, sobretudo por presos: “Sou
contra a delação nesses termos e, especialmente, a delação do preso.
Quem está detido não tem vontade, a vontade é sair da cadeia. A lei fala
efetividade e voluntariedade [do acusado]", disse.
Outros dados
que se acrescentam aos anteriores surgiram ontem, na véspera da reunião
do plenário do Supremo Tribunal Federal para julgar um recurso do
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha pedindo para ser solto. Na
primeira sessão de um caso da Operação Lava Jato no STF com o ministro
Luis Edson Facchin como relator, a Segunda Turma decidiu segui-lo em seu
voto e manter preso João Cláudio Genu, ex-assessor do ex-deputado
federal José Janene, morto em 2010.
Condenado em dezembro a oito
anos e oito meses de prisão por 11 crimes corrupção passiva e associação
criminosa na Lava Jato, está preso desde maio. O que seria um sinal de
que os mesmos critérios mantidos até agora prevalecerão sob a nova
relatoria sofreu a interferência de um forte pronunciamento do ministro
Gilmar Mendes, que alertou que a Corte precisa discutir o tempo das
prisões preventivas. "Temos um encontro marcado com as alongadas prisões
que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema
que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses
anos".
O art. 312 do Código de Processo Penal diz que a prisão
preventiva pode ser decretada, em casos excepcionais, como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
O
julgamento do recurso de Eduardo Cunha, mantido para hoje pelo ministro
Fachin, estava previsto para ocorrer na Segunda Turma em dezembro, e
comentava-se na ocasião que havia uma tendência a conceder a liberdade a
Cunha. O caso, porém, foi retirado da pauta e recolocado para o
plenário, o que amplia a decisão.
Mesmo que a decisão de hoje
venha a ser ofuscada pelo fato novo de que ele tem um aneurisma “igual
ao de dona Marisa”, revelado ontem por Cunha em depoimento ao juiz
Sérgio Moro, será possível verificar em que medida os ministros atuais
consideram que as decisões de Curitiba estão exorbitando os marcos
legais.
Mesmo que a existência do aneurisma, que é verdadeira e
será provada por laudos médicos, seja decisiva para que Eduardo Cunha
seja liberado, o teor dos votos dos ministros será esclarecedor para
sabermos o tamanho do apoio às decisões do Juiz Sérgio Moro e à própria
Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.
Questionado
recentemente sobre as prisões preventivas, o Juiz Sérgio Moro disse que
elas só devem ser decretadas em casos excepcionais. Mas acrescentou:
“Nós vivemos tempos excepcionais”.
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