Mandar indenizar presidiário é dar as costas para a sociedade
Ronaldo Caiado - FSP
O Estado, sem dúvida, é o grande vilão da crise brasileira. Mais que
isso, é a própria crise. O descrédito que a sociedade, em seu conjunto,
devota hoje aos três Poderes, dificultando (quando não impedindo) a
governabilidade, deriva, em síntese, de um sistemático descumprimento
contratual. O Estado não cumpre o seu papel.
O contribuinte arca com uma das mais altas taxas tributárias do planeta e
tem como retorno (quando tem) serviços que muito raramente merecem tal
qualificativo. Trata-se, pois, de um calote à cidadania. Os setores
essenciais —saúde, segurança e educação— estão claramente degradados.
Basta ir a um hospital público, qualquer um, para ver pacientes
agonizando e morrendo nos corredores. Faltam médicos, enfermeiros,
equipamentos básicos, condições sanitárias mínimas.
A segurança pública mostrou há poucos dias em que estágio está. Uma
greve da PM no Espírito Santo produziu, em quatro dias, 161 mortos. Os
índices anuais de homicídio ultrapassam 60 mil.
O contrabando de armas tornou-se um dos mais prósperos negócios,
facilitado pelas imensas fronteiras porosas, que favorecem a ação do
crime organizado. Em decorrência, o país deixou há muito de ser apenas
corredor de exportação de drogas para tornar-se o segundo consumidor
mundial de cocaína e o primeiro de crack.
O Estado, nos termos da Constituição, é o responsável pela ineficácia de
tais serviços, que são de sua alçada exclusiva. A degradação é geral,
mas, para espanto da sociedade, a Justiça decidiu enquadrá-lo não em
relação a quem o sustenta —o cidadão-contribuinte—, mas exatamente em
relação a quem contribui para tornar esse ambiente ainda mais
irrespirável: o bandido.
Refiro-me à recente decisão do STF de obrigar o Estado de Mato Grosso do
Sul a indenizar um presidiário, que pediu reparação pecuniária por
danos morais em decorrência do tratamento degradante que recebeu no
cumprimento da pena.
Trata-se de alguém que cometeu crime de latrocínio —assalto seguido de
morte. O STF entendeu que o Estado, ao não garantir a integridade do
preso, descumpriu a Constituição. De fato, mas o que se pergunta é: e os
demais descumprimentos?
O cidadão assassinado por aquele presidiário, assim como milhares de
outros, tinha também direito à segurança, que o Estado não lhe proveu.
Sua família será indenizada?
E ainda: ao dar repercussão geral a essa decisão, o STF abre as portas
para que toda a população carcerária do país, que vive nas mesmas
condições —cerca de 700 mil presos—, requeira o mesmo direito.
Num cálculo aproximado, a despesa, mantido aquele valor, que pode ser
aumentada de acordo com o critério de cada juiz, seria em torno de R$
1,4 bilhão. No Amazonas, a Justiça mandou indenizar em R$ 60 mil as
famílias dos mortos em confronto entre facções criminosas dentro do
presídio.
Além dos danos ao teto dos gastos públicos, a decisão não vai sequer à
raiz do problema: a degradação do sistema penitenciário em seu conjunto.
Ataca-se mais uma vez o sintoma e mantêm-se as causas da enfermidade.
O que temos aí? Um Estado em moratória moral, que, de costas para a
sociedade que o provê, decide priorizar os que contra ela atuam. Um
Estado inconstitucional, alheio aos fundamentos com que é definido pela
Carta Magna do país —e não apenas por atos pontuais, como esses, senão
pelo conjunto da obra.
O que se deduz de tudo isso é que a reforma do Estado é a grande e
inadiável urgência. Em seu perfil atual, não há planos econômicos, por
mais engenhosos, que o regenerem. É preciso refundar o Estado brasileiro
—ou será cada vez mais ingovernável.
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