Reinaldo Azevedo - VEJA
Na
semana passada veio a público um parecer de Rodrigo Janot em que o
procurador-geral da República, numa atitude insólita, se negava a
proceder a uma investigação por determinação do Tribunal Superior
Eleitoral. Explica-se: Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, pediu que o
Ministério Público Federal abrisse investigação para apurar se a
gráfica VTPB — que recebeu R$ 23 milhões da campanha de Dilma Rousseff,
não havia cometido uma série de crimes.
Janot não
se contentou em dizer que não via motivos para investigação. Além de
alegar que ela estaria fora do prazo, resolveu dar uma aula sobre as
funções do TSE. Mandou brasa:
“É em homenagem à sua excelência [Gilmar Mendes], portanto, que aduzimos outro fundamento para o arquivamento: a inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas – exagerados – do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição Federal trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores”.
“É em homenagem à sua excelência [Gilmar Mendes], portanto, que aduzimos outro fundamento para o arquivamento: a inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas – exagerados – do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição Federal trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores”.
Mendes
reagiu de pronto e afirmou que não cabia a Janot se comportar como
advogado do PT. Mas é claro que não ficou só nisso. Nesta terça, em novo
despacho, o ministro esclarece:
“Não se trata aqui de reabertura do julgamento da prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas ‘aprovadas com ressalvas’ pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos. No presente caso, não há como negar haver elementos indicativos suficientes para, ao menos, a abertura de investigação. A empresa (…) aparenta não ter capacidade operacional para entregar os bens e serviços contratados, pois, segundo consta da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2014, não possuía nenhum funcionário registrado. Se comprovada a condição de gráfica fantasma, crimes como os de falsidade ideológica, de lavagem de dinheiro, de estelionato e crimes contra a ordem tributária podem ter sido cometidos por parte de envolvidos na campanha e pela prestadora de serviço.”
“Não se trata aqui de reabertura do julgamento da prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas ‘aprovadas com ressalvas’ pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos. No presente caso, não há como negar haver elementos indicativos suficientes para, ao menos, a abertura de investigação. A empresa (…) aparenta não ter capacidade operacional para entregar os bens e serviços contratados, pois, segundo consta da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2014, não possuía nenhum funcionário registrado. Se comprovada a condição de gráfica fantasma, crimes como os de falsidade ideológica, de lavagem de dinheiro, de estelionato e crimes contra a ordem tributária podem ter sido cometidos por parte de envolvidos na campanha e pela prestadora de serviço.”
Mendes vai
além e lembra ao procurador-geral: “Esquece-se o Ministério Público de
que é um dos legitimados pelo art. 35 da Lei dos Partidos Políticos a
pedir apuração de atos do partido que violem disposição legal em matéria
financeira.”
O ministro
do TSE estranha o comportamento de Janot, que pediu informações sobre a
tal gráfica ao ministro da Comunicação Social, Edinho Silva, que era
tesoureiro da campanha de Dilma, e aos próprios representantes da
empresa. E se deu por satisfeito. Escreve Mendes em seu despacho:
“Ademais, entendeu que havia consistência na notícia, visto que enviou ofícios ao atual Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, e à empresa VTPB. Em um segundo momento, tomando por verdadeira e comprovada a manifestação de ambos, arquivou o procedimento.
Não há dúvida sobre a heterodoxia de tal procedimento, visto que, de plano, se considerou verdadeira a versão de potenciais investigados. Nenhuma outra diligência parece ter sido tomada. Mesmo as diligências realizadas pelo Procurador Geral não foram trazidas ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Acrescente-se a isso que as manifestações de Edinho Silva e VTPB parecem estar em conflito com outros elementos de prova, os quais não foram devidamente valorados.”
“Ademais, entendeu que havia consistência na notícia, visto que enviou ofícios ao atual Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, e à empresa VTPB. Em um segundo momento, tomando por verdadeira e comprovada a manifestação de ambos, arquivou o procedimento.
Não há dúvida sobre a heterodoxia de tal procedimento, visto que, de plano, se considerou verdadeira a versão de potenciais investigados. Nenhuma outra diligência parece ter sido tomada. Mesmo as diligências realizadas pelo Procurador Geral não foram trazidas ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Acrescente-se a isso que as manifestações de Edinho Silva e VTPB parecem estar em conflito com outros elementos de prova, os quais não foram devidamente valorados.”
A que se
refere o ministro? Segundo o que vazou da delação premiada de Ricardo
Pessoa, dono da UTC, a VTPB era, nas palavras do ministro, “a ponta da
lavanderia de recursos desviados da Petrobras.”
E prossegue o ministro:
“Repito: não oficiei ao PGR visando à reabertura do processo de prestação de contas da campanha eleitoral da Presidente da República. Apenas cumpri o meu dever funcional de remeter ao Ministério Público documentos relacionados à existência de crimes, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal, e do próprio acórdão desta Corte que aprovou com ressalvas as contas de campanha da Presidente da República, o qual consignou expressamente que ilícitos apurados após aquele julgamento não deixariam de ser devidamente investigados.”
“Repito: não oficiei ao PGR visando à reabertura do processo de prestação de contas da campanha eleitoral da Presidente da República. Apenas cumpri o meu dever funcional de remeter ao Ministério Público documentos relacionados à existência de crimes, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal, e do próprio acórdão desta Corte que aprovou com ressalvas as contas de campanha da Presidente da República, o qual consignou expressamente que ilícitos apurados após aquele julgamento não deixariam de ser devidamente investigados.”
E Mendes encerra determinado que Janot cumpra a sua função: “Assim,
reitere-se (…) ao Procurador Geral da República para que, ante estes
esclarecimentos, prossiga a análise dos fatos noticiados.” Entendam: não cabe a Janot recusar a determinação.
Os demais
membros do tribunal endossaram a decisão de Mendes. Dias Toffoli,
presidente do TSE, afirmou que, de fato, a Justiça Eleitoral tem de
pensar na pacificação social, como quer Janot, mas do seguinte modo: “O
exercício dessa pacificação é em razão da sua ação e não da sua não
ação. É exatamente por agir e para coibir e garantir a liberdade de voto
do eleitor que a Justiça Eleitoral existe na parte jurisdicional e para
administrar a organização das eleições no âmbito da gestão e da
administração”.
Toffoli lembrou que a decisão de mandar investigar a gráfica não era de Mendes, mas da Corte: “Na
medida em que o acórdão desta Corte determinou que as contas foram
aprovadas com ressalvas, mas diante de determinados elementos que
necessitariam aprofundamento nos fóruns adequados, não o eleitoral, esta
determinação não é isolada do ministro Gilmar Mendes. Isso é uma
determinação da Corte, daquele julgamento”.
Também se
pronunciou o corregedor-geral eleitoral do tribunal, ministro João
Otávio de Noronha: “Estou apenas a defender a legitimidade de atuação
jurisdicional de toda a Justiça Eleitoral”.
Vá, Janot,
cumprir a sua função e a determinação de um tribunal superior. Não é
questão de querer. É de dever. O PT já tem um monte de advogados.
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