Governo de Portugal é multado por afirmar que mulher não precisa de sexo aos 50 anos
Corte Europeia condenou país por ter usado esse argumento em ação judicial
O GloboCena do filme 'Alguém tem que ceder', em que Diane Keaton interpreta uma
mulher com mais de 50 anos que volta a ter vida sexual ativa - Divulgação
Quando tinha 50 anos, em 1995, a portuguesa Maria Morais passou uma
por uma cirurgia ginecológica simples, mas um erro médico provocou uma
lesão no nervo pudendo, deixando- a com incontinência urinária e fecal, e
praticamente incapaz de manter relações sexuais. No tribunal, em
primeira instância o hospital foi condenado a indenizar a mulher em 172
mil euros, decisão mantida por duas instâncias superiores, informa o
jornal português “Público”.
Mas em 2013, o caso chegou ao Supremo Tribunal Administrativo, onde um
colegiado de juízes com idades entre 56 e 64 anos, incluindo uma mulher,
decidiu reduzir a indenização para 111 mil euros — 61 mil euros a menos
que a condenação original. Entre os motivos apresentados pelos
magistrados, foi citado que a mulher “já tinha 50 anos e dois filhos”,
alcançando, então, uma “idade em que a sexualidade não tem a importância
que assume em idades mais jovens”.
Nesta terça-feira, dia 25, a Corte Europeia de Direitos Humanos
condenou Portugal por “preconceito”, já que o país reduziu a indenização
a ser paga à mulher por considerar que, por causa da idade avançada, o
sexo já não seria tão importante. Além da mancha no judiciário do país, o
governo terá que pagar multa de 5.710 euros, sendo 3.250 por danos
morais.
O acórdão foi duramente criticado por sexólogos e juristas
portugueses, o que acabou levando o caso à Corte Europeia de Direitos
Humanos. A decisão publicada nesta terça critica a posição da Justiça
portuguesa, argumentando que a indenização não poderia ter sido
reduzida, sobretudo com tais argumentos.
“A igualdade de gênero ainda é um abjetivo a atingir, e uma das
formas de fazê-lo é abordando as causas profundas da desigualdade gerada
pelos estereótipos”, escreveram os juízes europeus na sentença, que
condenou a Justiça portuguesa por violação a duas normas da Convenção
Europeia dos Direitos Humanos. A primeira proíbe a discriminação em
função de gênero, raça, cor, língua, religião e outros aspectos; e a
segunda diz que qualquer pessoa tem direito ao respeito pela sua vida
privada e familiar.
Vítor Parente Ribeiro, advogado de Maria, hoje septuagenária,
celebrou a decisão, dizendo que ela contribui “para a evolução de um
sistema judiciário ainda muito retrógrado. Se o estado português não
recorrer à corte europeia, Ribeiro pretende usar a decisão para tentar
recuperar os 61 mil euros que foram retirados da indenização de sua
cliente.
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