Abuso corrigido
FSP
Apresentando, até agora, um histórico de inegáveis sucessos, a Operação
Lava Jato não deixou de conhecer, por vezes, os riscos do exagero e do
descontrole.
Estão longe de comprometer o papel transformador que o combate à
corrupção tem exercido sobre a política e o cotidiano brasileiros, mas
sem dúvida suscitam vigilância. Numa democracia, todo poder —seja dos
governantes, seja dos encarregados de investigá-los— exige contrapesos
para não degenerar em arbitrariedade.
Um episódio, em particular, e um conceito, de forma geral, talvez tenham
simbolizado com mais nitidez o momento em que a Lava Jato ultrapassou o
limite da necessária suspeita investigativa para entrar no terreno da
paranoia jacobina.
O conceito de obstrução da Justiça é de aplicação reconhecidamente
complexa nos quadros da legislação brasileira. Consta, com redação
perigosamente indeterminada, da lei sobre organizações criminosas, que
prevê pena de três a oito anos para quem "impede ou, de qualquer forma,
embaraça a investigação de infração penal".
Mesmo com as lacunas e amplitudes desse texto legal, é excessivo
imaginar que mereçam ser punidas como obstrução da Justiça conversas
entre parlamentares, tratando de modificar os dispositivos penais
vigentes ou de como enfrentar na arena política o impacto das
investigações.
Foi o que se tentou no caso dos senadores peemedebistas Romero Jucá (RR)
—colhido numa gravação em que mencionava, por exemplo, a necessidade de
mudar o governo (por meio do impeachment) para "estancar a sangria" inaugurada pela Lava Jato— e Renan Calheiros (AL), além do ex-presidente e ex-senador José Sarney (AP).
Por mais turvas que possam ter sido as motivações dos três —foi
apropriada, a esse respeito, a demissão de Jucá do cargo de ministro
quando reveladas suas afirmações—, não há como enquadrar como crime o
que consistia em típica atividade de articulação legislativa. Ainda que
reprovável, o comportamento não é ilegal.
Veio da própria Polícia Federal, na figura da delegada Graziela Costa e Silva, tal conclusão.
Propôs-se também que o responsável pelas gravações, o ex-presidente da
Transpetro Sergio Machado, deixe de contar com os benefícios da delação
premiada.
Caberá agora à Procuradoria-Geral da República, que já havia pedido
intempestivamente a prisão dos envolvidos, reavaliar o caso, com base no
relatório da PF.
Boa ocasião para corrigir abusos que, sob a aparência de rigor, apenas
criam excitação midiática e alimentam, posteriormente, a sensação de
impunidade.
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