Liminar da Justiça do DF suspende aumento de imposto sobre combustíveis
Juiz que assina a decisão alega que a União
desrespeitou o princípio de legalidade tributária, que só permite
aumento por meio de lei. Temer fez por decreto
Bárbara Nascimento - O Globo
A
Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira,
liminarmente, os efeitos do decreto que aumentou o PIS/Cofins sobre
combustíveis, anunciado pelo governo na semana passada. O juiz
Renato Borelli, que assina a decisão, alega que a União desrespeitou o
princípio de legalidade tributária, previsto na Constituição Federal,
segundo o qual não é permitido aumento de tributo senão por meio de lei.
Ele ressalta, na decisão, que a liminar “tem como consequência o
imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição
da norma”.
“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa
da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os
princípios constitucionais que são os instrumentos dos Direitos Humanos.
Portanto, o instrumento legislativo adequado à criação e a à majoração
do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos
outras espécies legislativas”, diz o texto.
A decisão ainda ressalta que a Constituição veda a cobrança
do tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei. Para o
juiz, tal medida frustra o planejamento tributários dos contribuintes. E
ressalta que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) “há muito
manifestou-se no sentido de que o princípio da anterioridade é garantia
individual do contribuinte”.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai
recorrer da decisão. A liminar só tem efeito a partir do momento em que
o governo for notificado.
A liminar é consequência de uma ação popular que questiona o
aumento do imposto em percentual “superior aos índices oficiais” e
pontua que não há situação excepcional que justifique a intervenção do
Estado na economia. Em meio à uma crise nas receitas e com risco de não
conseguir fechar a conta, o governo anunciou na semana passada a
majoração de PIS/Cofins de gasolina, etanol e diesel. Segundo
estimativas do governo, a medida deve representar, em média, um aumento
de 7% no combustível para o consumidor e vai render aos cofres públicos
R$ 10,4 bilhões.
Na decisão, o juiz ressaltou que “a arrecadação estatal não
pode representar a perda de algum Direito Fundamental, não podendo
haver, portanto, aporia entre a necessidade de arrecadação e os direitos
fundamentais constitucionais do cidadão”.
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