Não se justifica o acordo do bamba do abate com o procurador-geral e o ministro do STF
As lições de educação moral e cívica, que o bamba do abate Joesley Batista e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, têm ministrado em manifestações impressas e pronunciamentos públicos estão a merecer correções para separar nelas o joio do trigo. Da mesma forma, as tentativas que a principal vítima da dupla, o presidente Michel Temer, faz de desviar a atenção da República em pandarecos por causa do encontro secreto dele com o marchante no porão do Jaburu não justificam os desvios éticos que ele próprio cometeu no episódio e que não podem ser aceitos de ninguém, muito menos de alguém no exercício da Presidência da República.
Joesley age como se fosse um herói de capa e espada, alegando que sacrificou rotina, segurança e fortuna pessoal e teve a vida ameaçada para investigar e denunciar um caso escabroso envolvendo a maior autoridade do País. E por isso se trasveste de defensor da lei e da ordem. A coisa não é bem como ele propaga e o buraco fica bem mais embaixo. A delação premiada exime seu autor de parte das penas (no caso dele, todas) de um acusado, mas não torna automaticamente herói nenhum vilão ─ seja delatado, seja delator.
O Brasil é signatário dos três acordos internacionais de combate mundial aos corruptos e suas organizações criminosas: a convenção da Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1997 (Lei 13.678, de 2000 – governo Fernando Henrique); o Tratado de Cooperação Interamericana Contra a Corrupção, de 1996 (Decreto 4.410, de 2003 – governo Lula); e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, de 2003 (Decreto 5.687 de 2011 – governo Dilma Roussef).
Por causa desses acordos e convenções, o Brasil adotou o estatuto da delação premiada, incorporado à legislação americana nos anos 1970 e também à italiana, com a Operação Mãos Limpas, nos anos 1990. A delação premiada parte do pressuposto de que a colaboração de criminosos, trocada por atenuação ou mesmo anulação de penas, é a melhor, se não a única, forma de conseguir informações de apuração dificílima, quase impossível, pelos métodos convencionais. Para dissolver e eliminar o crime organizado, incluído o de corrupção, e para evitar a natureza depreciativa dos termos delator, delação, premiado e prêmio, usa-se o jargão colaboração com a Justiça, eufemismo que não exclui, contudo, a condição de delinquente do acusado que prestou informações capazes de facilitar o inquérito. Mas nem por isso deixa de ser definido como fora da lei.
Joesley, que obteve do Ministério Público Federal (MPF) a maior premiação dada no Brasil a um acusado de delitos penais graves, acha que R$ 10 bilhões pagariam o prejuízo que seus delitos deram à sociedade brasileira. E lamenta que poucos mencionem a multa de R$ 10,3 bilhões que a holding J&F aceitou pagar (a ser paga em 24 anos e carência de um), mercê do acordo de leniência com as autoridades fiscais brasileiras. Ele parte do pressuposto de que essa obrigação servirá para que as próximas gerações de brasileiros jamais se esqueçam da lição exemplar do que não se deve fazer. Ou seja, ele trata sua delação como didática, quase benemérita. E somente isso lhe dá a certeza de que o tal acordo de leniência firmado por sua empresa com as autoridades federais pagará “com sobras” possíveis danos à sociedade brasileira. Quanta pretensão!
Não é bem assim. A mirabolante história de uma família de marchantes do interior de Goiás que se tornou proprietária de um conjunto de empresas que produzem e comercializam o maior volume de proteína animal do planeta precisa ser contada em detalhes. Ela não pode ser resumida nas vantagens obtidas na aprovação de leis que favoreçam seus interesses com a contrapartida de propinas milionárias pagas a altas autoridades dos três Poderes. É preciso, em primeiro lugar, relatar como foi possível adquirir essa fortuna a partir de empréstimos conseguidos, sabe-se lá como, graças à benemerência dos responsáveis pela gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos governos petistas de Lula e Dilma. Joesley teve o desplante de dizer que só manteve com os chefes dessas gestões o que ele chama de “conversas republicanas”, sem se dar sequer ao luxo de relatar o teor de tais contatos. Da mesma forma, trata o distinto público, que pagou com impostos o patrimônio bilionário que acumulou, como uma tropa de bestas quadradas, ao afirmar que só manteve com o presidente da instituição pública oficial conversas de interesse coletivo. Nessas audiências a coletividade entrou com o pagamento e ele, seus familiares e sócios ficaram com os lucros de negócios da China.
A indignação coletiva da sociedade brasileira pela exagerada premiação que ele recebeu para delatar o presidente da República, Michel Temer, também se mescla com episódios obscuros da negociação de seu acordo de “colaboração com a Justiça. A principal delas é o fato de só ter falado dos “indignitários” petistas de forma genérica e inconclusiva. Ele teria administrado contas em seu próprio nome, mas em benefício dos ex-presidentes Lula e Dilma, no valor de US$ 150 milhões, sem ter guardado nenhum documento que os relacionasse às tais contas. E os procuradores do gabinete do dr. Janot engoliram essa conversa fiada numa boa.
O procurador-geral ainda não deu uma explicação razoável sobre a transferência do subprocurador Marcelo Miller, seu ex-subordinado, para um escritório de advocacia que trabalhou para os Batistas na negociação para a delação. O próprio Miller também nada explicou.
Os irmãos Batista não são sequer questionados a respeito desse episódio, que nenhum brasileiro de posse de suas faculdades mentais aceita. O repórter Marcelo Godoy, do Estado, calculou pelos crimes, sem o perdão, ele seria condenado a 2 mil anos de perda de liberdade.
Em relação tanto à gravação da conversa no Jaburu quanto à ação programada com a Polícia Federal, na qual foi filmada a entrega da mochila com R$ 500 mil ao assessor especial de Temer Rodrigo da Rocha Loures, não é aceitável que o fato de a delação incluir a mais alta autoridade da República compense o perdão de todas as penas ao delator. Essa pena não aplicada, aliás, não permite a Joesley bancar o mocinho da fita policial, já que os fatos que ele delatou não bastariam para tal perdão.
A realidade dos fatos e dos delitos mostra que, ao subverter o sistema eleitoral, como ele mesmo reconhece que fez, jogou o Brasil na mão dos políticos safados, e não nas mãos dos políticos honestos. Os ladrões se dispõem a ser corrompidos e a usar o dinheiro para comprar votos, enganar o eleitor e distorcer o processo eleitoral. E agora conspiram na Câmara para manter intactos os próprios pescoços. As balas perdidas e a situação da saúde decorrem – pelo menos em parte – da ação nefasta destes políticos mal-intencionados. O que Joesley fez custou vidas, além da situação de penúria generalizada. Interferir ilicitamente no resultado de eleições não tem preço. Corromper o sistema político não é uma conta a ser debitada num cartão de crédito para ser quitada a perder de vista.
Joesley & Janot, com ajuda da mão esquerda do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, acham que o empresário quitou sua dívida com a sociedade ao gravar o presidente e fazer a delação, ajudando a tirar do poder a quadrilha que ele ajudou a eleger. Herói ele poderia ser se tivesse gravado uma conversa com Temer pedindo-lhe propina e ele se negando a dar, como fez com Aécio. Aí, sim, talvez pudesse posar de herói. Mas Joesley não é mesmo herói, e, sim, um delator que escolheu denunciar o cúmplice quando não tinha mais alternativa. Com a coragem de quem pula da janela de um prédio em chamas sabendo que os bombeiros o esperam na calçada com rede.
Para concluir, é indispensável acrescentar que nada disso justifica a atitude de Temer, que, ao recebê-lo e conversar com ele nas condições em que conversou, permitiu que o episódio gerasse uma crise política das dimensões da que assola o Brasil hoje. Não há nesse filme noir só de vilões nenhum personagem que não seja simplesmente indefensável.
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