Juiz absolve traficante confesso por considerar maconha 'recreativa'
Réu levava droga dentro do estômago para presídio da Papuda, em Brasília; Promotoria recorreu
Na decisão, magistrado afirma que proibição é 'fruto de uma cultura atrasada' e compara a droga a álcool e tabaco
FSP
Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz
de Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não
poderia estar na lista de substâncias proibidas utilizada como
referência para a lei federal de drogas.
O caso foi noticiado ontem pelo jornal "Correio Braziliense". O réu foi
pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda. Levava dentro do
estômago 52 porções de maconha, com peso de 46,15 gramas, que seriam
repassadas a um presidiário.
Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e foi absolvido.
A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de
Entorpecentes de Brasília, é de outubro. O Ministério Público recorreu.
"Soa incoerente outras substâncias, como o álcool e o tabaco, serem não
só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para empresários, mas
consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a
proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC
[substância da maconha], são fruto de uma cultura atrasada e de política
equivocada", disse o juiz na sentença.
Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial nocivo.
Menciona o caso do Estado do Colorado, nos EUA, que liberou neste ano o
consumo recreativo da droga, e do Uruguai, que também legalizou sua
venda e produção.
Até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é citada na
decisão, por, segundo o magistrado, defender a "falência da política
repressiva do tráfico e ainda a total discrepância na proibição de
substâncias entorpecentes notoriamente reconhecidas como recreativas e
de baixo poder nocivo".
Maciel é juiz-substituto do Tribunal de Justiça do DF desde 2009. Por
ser substituto, ele já atuou em mais de uma vara e, atualmente, trabalha
na área criminal. Antes do TJ, Maciel era defensor público.
No entendimento de Maciel, não houve justificativa para a inclusão do
THC na lista criada pelo governo federal. O juiz afirmou que, como essa
lista restringe o direito das pessoas de usarem substâncias, o ato é
ilegal.
Contra a decisão, o Ministério Público afirmou no recurso que o juiz não
poderia concluir que a maconha deveria ser retirada da lista.
"A definição de quais substâncias são consideradas como droga passa por
um critério jurídico-técnico-científico e que não cabe ao julgador
definir quais são as substâncias proibidas, tão somente, por meio de
considerações pessoais", diz o documento.
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