Impacto explosivo
O Globo
Por determinação
constitucional, a remuneração de servidores públicos de todos os níveis
da administração (União, estados e municípios) do país obedece a um teto
salarial, atualmente fixado em 29,4 mil mensais. Corresponde aos
vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal, aí incluídos não
só os salários-base dos planos de carreira, mas também os diferentes
benefícios distribuídos sob qualquer rubrica (adicionais etc.). Ou seja,
nenhum funcionário público pode receber por mês salários que
ultrapassem este limite (embora, nos três Poderes, não sejam poucos os
casos de desrespeito à norma, graças a diversos artifícios).
Está
aí o equívoco de princípio na decisão da Comissão de Constituição e
Justiça do Senado de aprovar o Projeto de Emenda Constitucional 63/2013,
a chamada PEC da Magistratura, abrindo caminho para a tramitação do
dispositivo em plenário. A emenda propõe a criação de um adicional por
tempo de serviço de 5%, a ser aplicado a cada cinco anos, sobre os
vencimentos dos magistrados e também no quadro dos Ministérios Públicos
federal e estaduais. É uma conta que cresce ainda mais com a previsão de
que tais benefícios serão incorporados aos salários, alcançando
inclusive os aposentados e pensionistas. Se a emenda for aprovada, o
salário de fato de um ministro do STF subirá para quase R$ 40 mil. A PEC
ganhou o “nada obsta” da CCJ do Senado sem que se saiba exatamente
quanto a generosidade custará aos cofres públicos, mas há estimativas de
que, somente para a União, a fatura possa chegar, ao ano, a R$ 450
milhões (mais do que uma Arena das Dunas, pouco menos que um Castelão,
estádios da Copa do Mundo).
Mas este é apenas o custo de partida
da farra, à parte o desrespeito à norma do teto constitucional. Por
conta de dispositivos que engordam o cipoal de regras, normas e outros
instrumentos da burocracia, muitos deles insondáveis, o funcionalismo
público em geral, e não apenas o quadro da magistratura e dos MPs,
costumam ser contemplados com o direito à isonomia.
Ou seja, além
de a emenda ir de encontro à Constituição (e à busca da moralização
implícita no artigo que determinou a limitação dos salários no serviço
público), é de se esperar que, no rastro de sua aprovação, advenham
generalizados reajustes em cascata, não só nos tribunais, mas em
quaisquer repartições públicas. Mais: como a PEC dos Magistrados
estabelece que os beneficiários poderão usar o tempo de serviço anterior
à data de publicação do ato, alcançando também os aposentados, pode-se
prever que, à sua incorporação à Carta, sobrevenha uma enxurrada de
pedidos de indenizações reclamando direitos retroativos.
Em si, a
paternidade da PEC já não a recomendaria. A proposta saiu do gabinete
do senador sem voto Gil Argello (PTB-DF). Mas ainda que assim não fosse,
o impacto dessa generosidade nos orçamentos da máquina pública precisa
ser analisado seriamente pelos senadores. A sociedade não pode pagar a
conta dessa festa.
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