Um decreto abre o caminho da servidão
Oliveiros S. Ferreira - OESP
Com licença de Hayek, podemos dizer
que o Decreto 8.243 escancarou as portas para o caminho da servidão. É
preciso ir devagar na sua análise para que aqueles que não creem em
fantasmas, e só os veem quando aparecem com um porrete e um .45 nas
mãos, acreditem neles.
O decreto ampara-se na Constituição: é competência
exclusiva do presidente da República expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução, e dispor, mediante decreto, sobre a organização e
o funcionamento da administração federal. O D8243 não é, no rigor
constitucional, uma lei. Na prática administrativa característica dos
regimes totalitários, é uma “norma” que, como toda norma da
administração, deve ser cumprida. Não é isso o que acontece com as
instruções normativas que a Receita baixa?
O problema está quando seus autores abusam
dessa prerrogativa, confiantes na passividade dos ofendidos. O D8243, a
pretexto de organizar o funcionamento da administração, avança sem se
deter em quaisquer limites, dividindo o Brasil em duas grandes massas de
indivíduos, uns destinados a participar da administração e a auxiliar a
produzir políticas públicas, outros que devem reger suas atitudes
segundo as normas baixadas pelos novos órgãos da “democracia
participativa e direta”.
A divisão da sociedade brasileira em dois grandes
segmentos está clara no artigo 2.º, que define o que seja a sociedade
civil: “Para os fins deste decreto, considera-se: I - Sociedade civil - o
cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não
institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Donde se segue
que:
- A administração federal está obrigada, desde o dia
23 de maio, a só permitir a colaboração de movimentos sociais, sejam
institucionalizados, sejam não institucionalizados. Mas o que se entende
por “institucionalizado” não se sabe, nem se decretou - seguramente não
serão as associações civis que têm estatutos registrados em cartório.
Na medida em que os sindicatos, os institutos, as Ordens (OAB, por
exemplo), as associações profissionais, os partidos políticos (com o
perdão de Gramsci), etc., não são organizações de movimentos sociais,
não pertencem aos grupos sociais que podem legalmente assessorar a
administração federal - não pertencem à sociedade dita civil. A menos
que estejam incluídos na palavra “coletivos” - mas ônibus são
“coletivos”...
- A referência a que o “cidadão” está entre os que
compõem a “sociedade civil”, afora ser uma estultice, pois não se
compreende “sociedade” sem “indivíduo” nem “Estado democrático” sem
“cidadão”, só encontra explicação caso permita que particulares “membros
da sociedade civil”, indivíduos, possam participar enquanto tal do
“diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a
participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas” -
note-se: “participação no processo decisório”. Assim, eles serão
representantes da “sociedade civil” que passam a integrar a
administração federal. Há no D8243 evidente abuso da prerrogativa de
“dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da
administração federal” na medida em que alguém do governo escolherá os
“cidadãos” e os “movimentos sociais” que decidem sobre políticas
públicas. Quem? Quais? O decreto cuida disso - aliás, cuida de tudo,
como se verá.
O D8243 reforma toda a administração federal, criando
estrutura burocrática como convém aos que pretendem eternizar-se no
poder. Há os “conselhos de políticas públicas”, que decidem sobre as
políticas públicas e sua gestão. Depois, as “comissões de políticas
públicas”, em que a “sociedade civil” e o “governo” dialogarão sobre
“objetivo específico” dado pelo tema determinado para discussão.
Segue-se a “conferência nacional”, para debater, formular e avaliar
“temas específicos de interesse público”. Note-se que essa “conferência”
não cuida apenas de políticas públicas federais: poderá “contemplar
etapas estaduais, distrital (sic), municipais ou regionais para propor
diretrizes e ações acerca do tema tratado”. Há uma “Ouvidoria”, que
cuidará também dos “elogios às políticas e aos serviços púbicos
prestados sob qualquer forma ou regime...”. E há, finalmente, a “mesa de
diálogo, mecanismo de debate e negociação com a participação de setores
da sociedade civil (não mais “movimentos sociais”) e do governo
diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar
conflitos sociais”.
Convém prestar atenção às finalidades das “mesas de
diálogo”, que devem “prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”. A
Justiça do Trabalho pode dizer adeus a uma de suas funções; os
conflitos entre índios e proprietários de terra não irão mais à Justiça,
mas passarão pela “mesa” que os resolverá, da mesma maneira que
qualquer outro “conflito social”. Criou-se uma “Justiça” paralela.
Depois da “mesa” temos o “fórum interconselhos”, que
permitirá o “diálogo entre representantes de conselhos e comissões de
políticas públicas... formulando recomendações para aprimorar sua
intersetorialidade e transversalidade” (arre!). Num arroubo de fato
participativo, abre-se “consulta pública” de “caráter consultivo” a
qualquer interessado disposto a se manifestar “por escrito”...
A “consulta pública” é, pois, o consolo que se dá aos
cidadãos que não pertencem aos “movimentos sociais” - se souberem
escrever! Ao contrário dos participantes em debates - que são orais -
nos conselhos, comissões, conferências, mesas e no fórum, que não
precisam ser alfabetizados...
Pelo D8243, um secretário-geral se preocupará com dar
aparência democrático-formal às decisões do governo. Eis o
primeiro-ministro do governo democrático-participativo. Ninguém mais
conveniente ao cargo que o secretário-geral da Presidência da República.
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