quinta-feira, 30 de março de 2017

Alerj beneficiou Fetranspor com créditos de R$ 90 milhões do RioCard
Condução coercitiva atingiu presidentes da Assembleia e da federação 
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Uma pequena mudança na legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio em dezembro do ano passado, abriu caminho para as empresas de ônibus embolsarem R$ 90 milhões em créditos do RioCard pagos pelos passageiros. A nova lei, nº 7.506/16, incluiu os cartões eletrônicos na relação de passagens com prazo de validade de um ano. Embora o RioCard seja uma bolsa de crédito em dinheiro do consumidor, a Alerj desobrigou os empresários, após o prazo, a devolver os valores não utilizados.
Entre as 17 pessoas levadas na quarta-feira, sob condução coercitiva, à Polícia Federal no Rio, estão o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), e o presidente da Federação das Empresas de Transportes (Fetranspor), Lélis Marcos Teixeira. Picciani é suspeito de organizar o pagamento de propina pela Fetranspor ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para favorecer o setor em atos de fiscalização do tribunal. Foram auditores do TCE os responsáveis pela descoberta dos créditos de R$ 90 milhões retidos pelas empresas. O processo é de 2014, mas até hoje não chegou ao plenário do órgão.
A Operação O Quinto do Ouro, deflagrada na quarta por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também investiga a suspeita de que Picciani organizava repasses aos conselheiros do TCE de 15% dos valores liberados pelo Fundo Especial de Modernização do tribunal para pagamentos, a título de emergência, de faturas vencidas de fornecedores de alimentação para presos e adolescentes submetidos a medidas de internação. Em dezembro, o então presidente do TCE e agora delator Jonas Lopes de Carvalho liberou R$ 160 milhões do fundo para as penitenciárias, alegando que a situação era grave.
No caso do RioCard, as empresas ganharam com a lei aprovada pela Alerj, no dia 26 de dezembro de 2016, um trunfo na batalha judicial travada contra os autores de uma ação civil pública que os obrigaria a devolver os R$ 90 milhões retidos. A ação, de autoria do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, já havia obtido uma decisão favorável na primeira instância da Justiça fluminense. Quando caminhava para ser confirmada do Tribunal de Justiça, os empresários pediram o arquivamento sob a alegação de perda de objeto.
Os créditos do RioCard, alegam os autores da ação, não podem ser confundidos com bilhete eletrônico, vale transporte ou passagens adquiridas antecipadamente. Pela lei que regulamenta o serviço, a de nº 5.628/2009, o passageiro está impedido de utilizar os bilhetes ou passagens após mais de um ano porque o valor pago ficaria defasado. Se ele pagou inicialmente R$ 3,80 por uma passagem e ela subiu para R$ 4,10 no período, o transportador não está obrigado a arcar com a diferença.
A situação é diferente no caso do RioCard, sustenta a ação. Por ser crédito adquirido em dinheiro, se o usuário creditou R$ 10 e só utilizou R$ 9,50 em um ano, os empresários não teriam direito a embolsar os R$ 0,50 restantes, pois o valor continua pertencendo ao consumidor e o serviço não foi prestado.
BILHETES LIGADOS A CRIANÇAS
O impasse sobre o destino dos R$ 90 milhões começou quando o TCE decidiu, em 2014, fazer uma devassa na operação das empresas. A auditoria do órgão concluiu que, apenas nas linhas intermunicipais, em cinco anos, as empresas de ônibus embolsaram R$ 90 milhões desses créditos.
O valor se refere a serviços prestados por 62 empresas, que operam 660 linhas, responsáveis pelo transporte diário de 1,8 milhão de pessoas. Mas a quantia pode ser maior. Isso porque a regra de cancelamento de créditos pelo RioCard, que é controlado pela Fetranspor, vale para qualquer tipo de transporte público operado com bilhetagem eletrônica, incluindo metrô, trens, barcas e vans.
A auditoria também encontrou casos em que o número declarado de passageiros era 19 vezes maior que o transportado. Em tese, isso pode levar um operador a receber subsídios indevidos. Os auditores descobriram casos em que praticamente na mesma hora, em locais distantes, o sistema registrava um mesmo passageiro usando o Bilhete Único. Outra irregularidade foi o uso excessivo de bilhetes vinculados a CPFs de crianças com até 5 anos. Nessa faixa etária, as crianças são isentas de pagar passagem, desde que fiquem no colo dos pais.
Os achados nunca produziram uma providência concreta do TCE. O relator do assunto era o atual presidente do órgão, Aloysio Neves, um dos presos na quarta. Somente no dia 17 de fevereiro, o TCE encaminhou o processo ao Ministério Público Especial, que tem prazo de até 60 dias para analisar a o tema.

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