FSP
Trocam-se os nomes, para que nada mude na essência. A frase, que com
algum pessimismo se poderia aplicar a muito da política parlamentar
brasileira, parece ter sido seguida à letra pela Assembleia Legislativa
de São Paulo.
Em manobra primária, deputados estaduais paulistas trataram de fugir a uma determinação do Ministério Público. Este considerara inconstitucional a nomeação, para funções técnicas, de 251 assessores contratados sem concurso.
De fato, como exerciam cargos de confiança —de livre nomeação por parte dos deputados—, tais servidores não estariam habilitados a exercer funções que dependem de qualificação específica, a ser avaliada em provas públicas.
Os parlamentares paulistas não se deram por vencidos: aprovaram, em 14 de março, lei que modifica o nome dos postos que desejavam manter nas mãos de seus indicados.
Em vez de "assistente técnico parlamentar", a função ganha o título de "secretário especial parlamentar". Já o "assessor técnico de gabinete" se torna "assessor especial de gabinete" –e assim, graças à mágica do termo "especial", preserva-se a situação dos funcionários sem concurso.
Vale dizer, dos que se beneficiam de relações "especiais" —como apadrinhamento, favoritismo ou parentesco— com os deputados.
Como se não bastasse, aliás, o espantoso número de cargos comissionados (isto é, de livre nomeação) à disposição dos 94 membros da Assembleia Legislativa.
Há 2.927 vagas a serem preenchidas por amigos, cabos eleitorais, fantasmas (e até servidores) de qualquer tipo, contra apenas 759 funcionários admitidos por meio de critérios técnicos e impessoais.
A lei aprovada, que depende agora de sanção pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), admite de modo quase explícito a instituição do funcionário fantasma: prevê que os ocupantes de cargos "especiais" possam dedicar-se a "trabalhos externos" à Casa Legislativa.
Tem-se, em resumo, uma burla evidente à iniciativa do Ministério Público, que visava a moralizar —ainda que em mínima proporção— o sistema das nomeações.
A persistir na situação em que se encontra, talvez o próprio Legislativo paulista mereça a mesma denominação que encontrou para fugir da norma constitucional.
Distante de seu papel fiscalizador e político, entregue a uma letargia bovina de assentimento ao Executivo, a Assembleia Legislativa surge de fato como espécie de vasta "assessoria especial", no vazio das funções políticas que não se dispõe a exercer.
Em manobra primária, deputados estaduais paulistas trataram de fugir a uma determinação do Ministério Público. Este considerara inconstitucional a nomeação, para funções técnicas, de 251 assessores contratados sem concurso.
De fato, como exerciam cargos de confiança —de livre nomeação por parte dos deputados—, tais servidores não estariam habilitados a exercer funções que dependem de qualificação específica, a ser avaliada em provas públicas.
Os parlamentares paulistas não se deram por vencidos: aprovaram, em 14 de março, lei que modifica o nome dos postos que desejavam manter nas mãos de seus indicados.
Em vez de "assistente técnico parlamentar", a função ganha o título de "secretário especial parlamentar". Já o "assessor técnico de gabinete" se torna "assessor especial de gabinete" –e assim, graças à mágica do termo "especial", preserva-se a situação dos funcionários sem concurso.
Vale dizer, dos que se beneficiam de relações "especiais" —como apadrinhamento, favoritismo ou parentesco— com os deputados.
Como se não bastasse, aliás, o espantoso número de cargos comissionados (isto é, de livre nomeação) à disposição dos 94 membros da Assembleia Legislativa.
Há 2.927 vagas a serem preenchidas por amigos, cabos eleitorais, fantasmas (e até servidores) de qualquer tipo, contra apenas 759 funcionários admitidos por meio de critérios técnicos e impessoais.
A lei aprovada, que depende agora de sanção pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), admite de modo quase explícito a instituição do funcionário fantasma: prevê que os ocupantes de cargos "especiais" possam dedicar-se a "trabalhos externos" à Casa Legislativa.
Tem-se, em resumo, uma burla evidente à iniciativa do Ministério Público, que visava a moralizar —ainda que em mínima proporção— o sistema das nomeações.
A persistir na situação em que se encontra, talvez o próprio Legislativo paulista mereça a mesma denominação que encontrou para fugir da norma constitucional.
Distante de seu papel fiscalizador e político, entregue a uma letargia bovina de assentimento ao Executivo, a Assembleia Legislativa surge de fato como espécie de vasta "assessoria especial", no vazio das funções políticas que não se dispõe a exercer.
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