Dá-se como natural, em qualquer lugar do mundo, que o imposto cobrado na
venda de uma mercadoria acabe incluído no preço pago pelo consumidor.
No Brasil, entretanto, a coexistência de múltiplos tributos desse gênero empurra aos contribuintes uma conta que nada tem de corriqueira —aqui, taxam-se produtos com base em valores que já incorporam outras taxações.
Dito de maneira mais coloquial, cobra-se imposto sobre imposto.
Tão esdrúxula quanto arraigada no país, a prática é um empecilho para a produção das empresas nacionais e, ao mesmo tempo, um componente importante da arrecadação do governo. Daí não se poder comemorar, sem maiores receios, uma decisão do Supremo Tribunal Federal contrária à anomalia.
Respondendo a um antigo questionamento, o STF considerou inconstitucional a inclusão do ICMS, principal fonte de receita estadual, na base de cálculo do PIS e da Cofins, duas contribuições federais.
Estima-se, com isso, uma perda na casa dos R$ 20 bilhões anuais para os cofres da União, num momento em que ainda se debate como fechar as contas de 2017.
Há outros riscos para o equilíbrio orçamentário: se a Justiça considerar que o novo entendimento tem alcance retroativo, será criado um passivo cujo montante varia, conforme os critérios adotados, entre R$ 100 bilhões e R$ 250 bilhões.
O precedente aberto, ademais, pode ter alcance mais amplo. Afinal, o Imposto de Importação faz parte da base de cálculo do IPI, incidente sobre produtos industrializados; e o IPI, por sua vez, faz parte da base do ICMS.
É evidente que tal ciranda torna o sistema tributário brasileiro por demais complexo e pouco transparente —fora o efeito mais perceptível de encarecer em excesso as mercadorias e os serviços.
Praticamente todas as reformas propostas no país têm buscado um modelo mais próximo da experiência internacional, que consagra a adoção de um único imposto geral sobre o consumo.
A questão é como fazê-lo. Se a via legislativa tem se mostrado longa e penosa, a imposição do STF ameaça gerar novas distorções.
O governo Michel Temer (PMDB) já preparava proposta para simplificar as regras do PIS e da Cofins, com redução do número de alíquotas e fim de regimes especiais hoje vigentes para diferentes setores da economia.
Será lamentável se a medida, a princípio meritória, acabar desvirtuada pela tentação —agora, quase uma necessidade— de elevar a arrecadação dos dois tributos.
No Brasil, entretanto, a coexistência de múltiplos tributos desse gênero empurra aos contribuintes uma conta que nada tem de corriqueira —aqui, taxam-se produtos com base em valores que já incorporam outras taxações.
Dito de maneira mais coloquial, cobra-se imposto sobre imposto.
Tão esdrúxula quanto arraigada no país, a prática é um empecilho para a produção das empresas nacionais e, ao mesmo tempo, um componente importante da arrecadação do governo. Daí não se poder comemorar, sem maiores receios, uma decisão do Supremo Tribunal Federal contrária à anomalia.
Respondendo a um antigo questionamento, o STF considerou inconstitucional a inclusão do ICMS, principal fonte de receita estadual, na base de cálculo do PIS e da Cofins, duas contribuições federais.
Estima-se, com isso, uma perda na casa dos R$ 20 bilhões anuais para os cofres da União, num momento em que ainda se debate como fechar as contas de 2017.
Há outros riscos para o equilíbrio orçamentário: se a Justiça considerar que o novo entendimento tem alcance retroativo, será criado um passivo cujo montante varia, conforme os critérios adotados, entre R$ 100 bilhões e R$ 250 bilhões.
O precedente aberto, ademais, pode ter alcance mais amplo. Afinal, o Imposto de Importação faz parte da base de cálculo do IPI, incidente sobre produtos industrializados; e o IPI, por sua vez, faz parte da base do ICMS.
É evidente que tal ciranda torna o sistema tributário brasileiro por demais complexo e pouco transparente —fora o efeito mais perceptível de encarecer em excesso as mercadorias e os serviços.
Praticamente todas as reformas propostas no país têm buscado um modelo mais próximo da experiência internacional, que consagra a adoção de um único imposto geral sobre o consumo.
A questão é como fazê-lo. Se a via legislativa tem se mostrado longa e penosa, a imposição do STF ameaça gerar novas distorções.
O governo Michel Temer (PMDB) já preparava proposta para simplificar as regras do PIS e da Cofins, com redução do número de alíquotas e fim de regimes especiais hoje vigentes para diferentes setores da economia.
Será lamentável se a medida, a princípio meritória, acabar desvirtuada pela tentação —agora, quase uma necessidade— de elevar a arrecadação dos dois tributos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário