Defesa de Lula acusa Moro de mudar denúncia do MPF e negar acesso a provas
Advogados do ex-presidente querem acesso total à contabilidade paralela da Odebrecht
Cleide Carvalho - O Globo
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram com recurso contra a decisão do juiz Sergio Moro
que indeferiu acesso integral aos sistemas de contabilidade paralela da
Odebrecht - MyWebDay e Drousys - e pedem que ele esclareça se alterou
parte da acusação formulada pelo Ministério Público Federal na ação que
envolve a compra de um imóvel para o Instituto Lula.
Segundo a defesa, o MPF afirmou na denúncia que havia provas de
"saque em espécie feito pela construtora" para pagamento de R$
3.174.059,65 do valor do imóvel, enquanto Moro citou no processo
registros de lançamentos e documentos no sistema eletrônico da
empreiteira, que corresponderiam a pagamento por fora de cerca de R$
3.173.760,00 na aquisição do prédio.
"O
julgador não pode alterar unilateralmente os fatos imputados aos
acusados, sob pena de tornar-se — ele próprio — o acusador, ferindo de
morte o sistema acusatório desenhado pela Constituição Federal", afirma o
documento.
Moro havia determinado que a Polícia Federal, assistida pelo
Ministério Público Federal, fizesse perícia nos sistemas da Odebrecht e
dessem acesso a um perito nomeado pelos advogados de Lula a documentos
que fossem pertinentes à ação que envolve o imóvel. O juiz argumentou
que a defesa de Lula não pode conhecer documentos que poderão ser usados
em outros processos.
Os advogados do ex-presidente afirmam, no entanto, que desta forma
conhecerão apenas documentos selecionados pela força-tarefa da Lava-Jato
para incriminar Lula, sem que tenham acesso a outras informações que
possam ajudar na defesa.
"Com essa decisão, é possível afirmar que este Juízo instaurou neste
processo uma nova modalidade de prova: a prova secreta", dizem os
advogados de Lula, que citam a Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal
Federal, que afirma: “É direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do
direito de defesa”.
A defesa pede ainda a suspensão dos prazos de nomeação de perito e de 30 dias determinado pelo juiz para realização da perícia.
O recurso utilizado foi o embargo de declaração, normalmente utilizado como recurso a sentenças judiciais.
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