Sobre Política Fiscal
- IL
Devemos observar primeiramente que a lei de responsabilidade fiscal
sempre foi uma ilusão, pois ela é frágil na disposição de limites totais
de endividamento da União, dos Estados e dos Municípios, e mesmo a meta
de superávit primário é extremamente frágil, pois o superávit primário
não leva em consideração os juros da dívida, as amortizações e o
refinanciamento da dívida. Falar em superávit primário como regra de
responsabilidade fiscal é uma piada de mau gosto com a população
brasileira.
Na verdade, uma verdadeira lei de responsabilidade fiscal exigiria o
cumprimento de metas de superávit nominal, sendo que este último sequer
abrange a questão do refinanciamento, mas apenas as despesas correntes,
acrescidas de juros e amortização.
O que queremos dizer com isso é que a meta primária sempre foi opaca.
Dentro desse cenário, o verdadeiro cenário das contas públicas
brasileiras, o Governo sequer conseguir atingir o superávit primário é
um verdadeiro escândalo, e mostra como o Governo brasileiro já não tem
mais para onde expandir.
Isto posto, para consertar essa situação, o Governo teria de
enfrentar essa questão ao lado da sociedade civil e reformar a
legislação atual para garantir por lei, e quem sabe constitucionalmente,
a busca por uma meta de superávit nominal, com um corte grave de
despesas públicas, que poderia levar a uma recessão de curto prazo. Essa
recessão de curto prazo normalmente é politicamente inviável, pois a
população não entenderia, exigindo de um governante um alto grau de
estadismo e desapego ao cargo, o que é difícil de acontecer.
Esse panorama de tragédia não está adstrito ao Brasil, sendo um
problema mundial decorrente da filosofia econômica keynesiana, que
prevalece na maior parte dos Governos, e ainda vamos ter que aguardar
para ver qual será o limite de alavancagem a ser suportado pelo sistema
financeiro internacional.
O certo é que em nenhuma hipótese podemos defender a previsão de
políticas fiscais anticíclicas na Constituição. Na verdade, apoiamos o
contrário, a previsão de que políticas fiscais anticíclicas devem ser
ilegais, por ferirem o direito individual do cidadão brasileiro de ter
uma política fiscal previsível, isonômica e austera.
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