Desembargador revoga prisão domiciliar de Adriana Ancelmo e mantém mulher de cabral em Bangu 8
Magistrado argumenta que benefício representa
quebra de isonomia com as milhares de mães presas que não são
beneficiadas pela medida
Chico Otavio - O Globo
O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, atendeu nesta segunda-feira pedido feito pelo Ministério
Público Federal (MPF) e revogou a prisão domiciliar da ex-primeira-dama
Adriana Ancelmo. Adriana teve a prisão preventiva convertida em
domiciliar na última sexta-feira pelo juiz Marcelo Bretas, mas não
chegou a sair de Bangu 8. Ela está presa desde dezembro do ano passado.
No
despacho, o desembargador citou a expectativa que poderia criar para as
demais mulheres presas até hoje e não contempladas pelo benefício,
"pois a práxis vem demonstrando não confirmáveis, para centenas de
outras mulheres presas na mesma situação da acusada no sistema
penitenciário, haja vista que o histórico público e notório de nossa
predominante jurisprudência, e estampado ora em matérias jornalísticas,
ora em estudos acadêmicos, é o de que em regra não se concede prisão
domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos
mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12
anos de idade".
Relator da Operação Calicute no Tribunal Regional Federal
(TRF) na 2ª Região, o magistrado alegou também que a decisão de Bretas,
se fosse executada, criaria expectativas "vãs ou indesejáveis" para a
própria acusada e seus parentes, "já que pode vir a ser solta e presa
novamente caso o recurso do MPF seja provido posteriormente". O
desembargador ressaltou ainda que a sociedade também poderia frustrar-se
com conversão da prisão preventiva em domiciliar sem fatos novos no
caso que pudessem justificar a medida.
Ao decidir que Adriana Ancelmo continue presa, o
desembargador acolheu o argumento do MPF de que, com o avanço das
investigações e a deflagração de novas medidas de busca após a prisão de
Sergio Cabral, em novembro, fatos novos que indicavam que, enquanto a
acusada esteve em liberdade, "novas manipulações de jóias e dinheiro em
espécie prosseguiam acontecendo, além de se apurar também que a
concorrência dela para os fatos delituosos já então denunciados, era de
notável importância na percepção de propina semanal, em espécie, por
exemplo, dando curso ao sistema de corrupção estabelecido e dirigido por
seu marido".
A defesa da ex-primeira-dama havia apresentado, nesta
segunda-feira, à 7ª Vara Federal Criminal do Rio um laudo que diz que as
linhas telefônicas do apartamento, no Leblon, em que ela cumprirá
prisão domiciliar, foram cortadas. O documento, assinado por um
engenheiro eletrônico, informa que aparelhos de comunicação foram
recolhidos.
De acordo com a decisão de Bretas, a ex-primeira-dama
deveria ficar em um imóvel sem linha telefônica e sem acesso à internet.
Por isso, foi contratada pela família uma empresa para fazer o laudo.
Segundo Bretas, a mudança só iria acontecer após o imóvel passar a
atender os requisitos determinados, o que teria que ser constatado por
uma vistoria da Polícia Federal, o que não será mais necessário diante
da decisão de Abel.
Entre os principais motivos da prisão da ex-primeira-dama
estão contratos do escritório Ancelmo Advogados com empresas que
receberam durante a gestão Cabral benefícios fiscais do governo
fluminense e a suspeita de que ela estaria dando prosseguimento às
práticas de corrupção e lavagem de dinheiro uma vez que não teria
entregue todas as joias compradas pelo casal aos investigadores.
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