O governo Michel Temer (PMDB) retomará uma inglória batalha política para impor contrapartidas obrigatórias aos Estados que hoje buscam o socorro federal.
Conforme projeto recém-enviado ao Congresso, os governos estaduais que
aderirem a um plano de recuperação terão de vender estatais dos setores
financeiro, de energia e saneamento, destinando o dinheiro à quitação de
passivos.
Quanto ao funcionalismo, a alíquota da contribuição previdenciária deve ser elevada a 14% (em geral são 11%); reajustes salariais e ampliação do quadro de pessoal ficam suspensos.
Há condições adicionais tão diversas quanto redução de benefícios tributários, reformas do regime de pensões e corte de despesas de publicidade. A supervisão dos programas de ajuste caberá a conselhos nomeados por Brasília.
São exigências rigorosas, mas desenhadas sob medida para não mais que três Estados atualmente em situação falimentar.
Só Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul enquadram-se nos parâmetros definidos pelo projeto: dívida maior que a arrecadação anual; gastos com pessoal, juros e amortizações superiores a 70% da receita; caixa insuficiente para obrigações já assumidas.
Ao trio, que chegou a tamanho desastre por decisões soberanas de seus governantes, oferece-se o privilégio de não pagar suas dívidas com a União por 36 meses, a um custo estimado de R$ 37 bilhões para os contribuintes nacionais.
Sem normas de austeridade, esse alívio torna-se mero incentivo a gestões irresponsáveis. Infelizmente, foi essa a escolha da Câmara dos Deputados, que em dezembro derrubou proposta similar de contrapartidas.
Acrescente-se que o pacote emergencial não é solução para fragilidades crônicas das finanças dos Estados, muito mais relacionadas às despesas com pessoal ativo e inativo do que com endividamento (só elevado nos governos mais ricos e em Alagoas).
Pela divisão federativa dos serviços públicos, os gastos dos Executivos estaduais concentram-se em educação, saúde e segurança —são decisivamente afetados, portanto, pelas pressões de professores, médicos e policiais.
Por essenciais que sejam tais categorias, suas demandas não raro escapam à realidade orçamentária e até aos limites legais. A recente paralisação de policiais militares no Espírito Santo, por exemplo, recolocou em pauta a regulação das greves de servidores, pendente desde a Constituição de 1988.
Não há lei, porém, capaz de garantir boas administrações. Resta fazer com que as más arquem com os custos de seus desmandos.
Quanto ao funcionalismo, a alíquota da contribuição previdenciária deve ser elevada a 14% (em geral são 11%); reajustes salariais e ampliação do quadro de pessoal ficam suspensos.
Há condições adicionais tão diversas quanto redução de benefícios tributários, reformas do regime de pensões e corte de despesas de publicidade. A supervisão dos programas de ajuste caberá a conselhos nomeados por Brasília.
São exigências rigorosas, mas desenhadas sob medida para não mais que três Estados atualmente em situação falimentar.
Só Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul enquadram-se nos parâmetros definidos pelo projeto: dívida maior que a arrecadação anual; gastos com pessoal, juros e amortizações superiores a 70% da receita; caixa insuficiente para obrigações já assumidas.
Ao trio, que chegou a tamanho desastre por decisões soberanas de seus governantes, oferece-se o privilégio de não pagar suas dívidas com a União por 36 meses, a um custo estimado de R$ 37 bilhões para os contribuintes nacionais.
Sem normas de austeridade, esse alívio torna-se mero incentivo a gestões irresponsáveis. Infelizmente, foi essa a escolha da Câmara dos Deputados, que em dezembro derrubou proposta similar de contrapartidas.
Acrescente-se que o pacote emergencial não é solução para fragilidades crônicas das finanças dos Estados, muito mais relacionadas às despesas com pessoal ativo e inativo do que com endividamento (só elevado nos governos mais ricos e em Alagoas).
Pela divisão federativa dos serviços públicos, os gastos dos Executivos estaduais concentram-se em educação, saúde e segurança —são decisivamente afetados, portanto, pelas pressões de professores, médicos e policiais.
Por essenciais que sejam tais categorias, suas demandas não raro escapam à realidade orçamentária e até aos limites legais. A recente paralisação de policiais militares no Espírito Santo, por exemplo, recolocou em pauta a regulação das greves de servidores, pendente desde a Constituição de 1988.
Não há lei, porém, capaz de garantir boas administrações. Resta fazer com que as más arquem com os custos de seus desmandos.
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