Rodrigo Constantino - VEJA
A “ativista” Elisa Quadros, mais
conhecida como Sininho, está foragida. Seu mandado de prisão foi
expedido após ficar claro que havia desrespeitado a medida cautelar que a
proibia de participar de novos protestos. A paixão revolucionária falou
mais alto. A inclinação à delinquência foi forte demais.
O
desembargador Siro Darlan vai avaliar agora o novo pedido de habeas
corpus, e enviou um pedido de explicações ao juiz titular da 27ª Vara
Criminal, Flávio Itabaiana, antes de julgá-lo. De
acordo com a investigação da Polícia Civil, no dia 15 de outubro,
Sininho e seus comparsas estiveram em um protesto na Cinelândia, em
frente à Câmara de Vereadores. A reportagem do GLOBO refresca nossa memória:
Quando
deixou o presídio em Gericinó, no dia 24 de julho deste ano, Sininho e
outros ativistas agrediram jornalistas. Ela estava presa juntamente com
Camila Jourdan, coordenadora do programa de pós-graduação em filosofia
da Uerj, e Igor D’Icarahy no complexo penitenciário. Na ocasião, cerca
de 30 manifestantes que aguardavam do lado de fora atacaram repórteres
que cobriam a saída dos ativistas. Houve reação, e uma briga
generalizada tomou conta da rua em frente ao presídio. A situação só se
acalmou quando os três acusados foram embora.
Na
mesma noite em que deixou a prisão, Sininho voltou a se envolver num
caso de polícia. Ela e uma amiga, identificada como Camila, que seria
advogada, foram acusadas de terem agredido fisicamente Joia Sangenis, de
58 anos. A confusão aconteceu quando um grupo, em que estava Sininho,
comemorava a libertação num restaurante na Cinelândia. Joia, que
registrou queixa de lesão corporal na Delegacia Especial de Atendimento à
Mulher (Deam), no Centro, contou que, ao chegar ao local foi acusada de
delatora, o que deu início, de acordo com ela, a agressões.
Ou seja, trata-se
claramente de alguém que não consegue se manter longe de confusões e
respeitar as leis. Sininho já se mostrou reincidente, incapaz de agir
conforme uma cidadã ordeira. Julga-se acima das leis, acha que sua
“revolução” lhe concede um direito de ignorar as regras da sociedade.
Delinquiu, e delinquirá novamente se permanecer solta, isso está claro.
Seu lugar é na prisão, para garantir mais paz e ordem aos trabalhadores
deste país e para proteger nosso patrimônio público.
PS:
Um amigo e leitor, que é advogado, mandou email argumentando que
mantê-la presa poderia, sim, ser visto como afronta ao estado de
direito, e que não existe prisão antes de
sentença condenatória transitada em julgado, salvo por razões
cautelares (ex: evitar que a pessoa venha a delinquir novamente,
intimidar testemunhas, seja linchada, etc). Lembra, ainda, que existem
outras medidas cautelares diversas da prisão e eficazes, sendo menos
invasivas à liberdade das pessoas. Pode ser, e não sou da área jurídica.
Meu texto focou mais no que julgo ser o lugar ideal para esta
“ativista”, que já deixou claro não ter apreço pelas leis, mas claro que defendo isso com base, antes, em todo o devido processo legal a que todos devem ter direito.
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