A garantia do mínimo
Donald Stewart JR - IL
À
Assembleia Legislativa caberia estabelecer as condições mínimas de
educação e saúde, e demais necessidades a serem proporcionadas a todos
os cidadãos, bem como a origem dos respectivos recursos. Essas condições
mínimas deveriam ser propiciadas a todos os cidadãos por meio de tickets
representando um período escolar ou um período escolar ou um período de
atendimento de saúde, deixando ao indivíduo a possibilidade de escolha
da escola ou do seguro-saúde de sua preferência. Idêntico procedimento
deveria ser adotado para qualquer outra condição mínima que se considere
indispensável estender a todos os cidadãos pelo simples fato de
pertencerem à mesma comunidade.
O essencial é que a concessão desses benefícios seja feita
diretamente aos indivíduos, que escolherão, no mercado, quem melhor lhes
pode fornecer o produto ou o serviço em questão. A tentativa do governo
de produzir e/ou distribuir diretamente o produto ou o serviço a ser
concedido aos mais carentes acaba fazendo com que sejam gastos em
tarefas intermediárias e administrativas até 80 % do total dos recursos,
segundo admite o próprio PAG – Plano de Ação Governamental. Quando o
Estado resolve construir e operar uma rede de escolas ou de hospitais,
invariavelmente o custo por leito ou por aluno é superior (e a qualidade
inferior) ao do mesmo serviço quando prestado por organizações
privadas.
Ao determinar essas condições mínimas, a Assembleia Legislativa deve
igualmente indicar a fonte de recursos, ou seja, qual o imposto ou
aumento de imposto cuja arrecadação proverá o governo com os recursos
necessários à implementação desses benefícios. A manifestação em favor
de benefícios sem a correspondente indicação dos recursos necessários à
sua implementação, como costuma ocorrer em nosso país, representa apenas
o que foi adequadamente denominado de “sensibilidade inconsequente”.
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