Pedro Ladeira - 25.ago.2016/Folhapress | ||
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) |
O senador Aécio Neves (PSDB-MG)
tem o direito de conhecer o que delatores disseram sobre ele antes de
ser interrogado pela Polícia Federal. Essa é a essência de decisão do
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar o
adiamento por pelo menos 48 horas de um depoimento do senador que
deveria ocorrer sem que ele conhecesse o que haviam dito sobre ele.
O depoimento adiado estava marcado para esta quarta (26).
A Polícia Federal argumentara que não poderia liberar os depoimentos dos delatores porque se tratava de "diligência em andamento", ou seja, de uma investigação em curso. Mendes disse em decisão proferida nesta terça (25) que a alegação não tem fundamento legal.
"O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório", escreveu o ministro. Segundo ele, "a diligência em andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos é apenas a colheita de provas cujo sigilo é imprescindível".
O ministro afirmou que a questão nem é controversa, já que há uma súmula vinculante do Supremo sobre essa questão, a de número 14. Súmula vinculante é uma decisão do Supremo que obriga todos os níveis da Justiça a seguir um certo entendimento em casos similares. A súmula 14 diz que o advogado tem o direito de ter acesso ao conjunto de provas sobre o seu cliente.
A decisão do Supremo vale para o inquérito que investiga a suspeita de que Aécio seria um dos beneficiários do esquema de corrupção em Furnas.
Dois delatores disseram que o senador tucano recebia benefícios ilícitos dessa estatal por indicar políticos para a diretoria da empresa: o ex-senador Delcídio do Amaral e o ex-doleiro Alberto Youssef.
O depoimento adiado estava marcado para esta quarta (26).
A Polícia Federal argumentara que não poderia liberar os depoimentos dos delatores porque se tratava de "diligência em andamento", ou seja, de uma investigação em curso. Mendes disse em decisão proferida nesta terça (25) que a alegação não tem fundamento legal.
"O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório", escreveu o ministro. Segundo ele, "a diligência em andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos é apenas a colheita de provas cujo sigilo é imprescindível".
O ministro afirmou que a questão nem é controversa, já que há uma súmula vinculante do Supremo sobre essa questão, a de número 14. Súmula vinculante é uma decisão do Supremo que obriga todos os níveis da Justiça a seguir um certo entendimento em casos similares. A súmula 14 diz que o advogado tem o direito de ter acesso ao conjunto de provas sobre o seu cliente.
A decisão do Supremo vale para o inquérito que investiga a suspeita de que Aécio seria um dos beneficiários do esquema de corrupção em Furnas.
Dois delatores disseram que o senador tucano recebia benefícios ilícitos dessa estatal por indicar políticos para a diretoria da empresa: o ex-senador Delcídio do Amaral e o ex-doleiro Alberto Youssef.
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