Fachin pede parecer de Janot sobre pedido de impeachment de Gilmar Mendes
Em 2016, Renan Calheiros arquivou pedido feito por juristas
O Globo
O ministro do STF Gilmar Mendes - André Coelho / O Globo (30-09-2016)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
pediu no dia 26 de abril a opinião da Procuradoria-Geral da República
(PGR) numa ação que tem por objetivo dar início ao processo de
impeachment de Gilmar Mendes, seu colega de tribunal. Trata-se de
providência rotineira em processos no STF, onde é comum pedir o parecer
do Ministério Público. Em 7 de fevereiro deste ano, Fachin chegou a negar o pedido, mas os autores da ação recorreram.
No ano passado, o então presidente da Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), arquivou o pedido de impeachment contra Gilmar
feita por um grupo de juristas, que incluía o ex-procurador-geral da
República Claudio Fonteles. Eles recorreram então ao STF. Para os
autores da ação, Renan não poderia ter tomado a decisão sem consultar
antes a Mesa Diretora do Senado. O atual procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, que deverá dar sua opinião no caso, já teve várias rusgas
com Gilmar.
Após a apresentação do recurso, a Advocacia-Geral da União
(AGU) se manifestou contra o pedido dos juristas. O órgão, atuando em
nome do Senado, entendeu que a decisão de Renan foi fundamentada. Também
rechaçou o argumento de que o arquivamento deveria ser anulado por
parcialidade. Os autores da ação alegaram que Renan foi influenciado
pelo fato de Gilmar ter votado pela rejeição de uma denúncia apresentada
contra ele no STF.
Na decisão tomada em fevereiro, Fachin explicou que o caso
não deve ser analisado pelo STF, por se tratar de um processo restrito
ao Congresso Nacional. Na avaliação do ministro, o recurso deveria ter
sido apresentado ao próprio Senado.
“Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário, sobretudo em sede
de mandado de segurança, controlar se as razões apresentadas pela
autoridade senatorial processante (para arquivar uma denúncia) estão
corretas ou não; isso seria contestável, a depender de regra interna da
Casa, apenas em recurso, dentro da própria Casa Legislativa, mas não por
outro Poder”, escreveu o ministro na época.
Os autores da ação argumentaram perante o STF que o pedido
de impeachment não poderia ser arquivado pelos motivos apresentados por
Renan – entre eles, a falta de provas mínimas, já que a peça teria sido
calcada apenas em reportagens jornalísticas. Na ação, os autores
afirmaram que havia também outros elementos de prova no pedido feito ao
Senado.
No pedido de impeachment, os juristas afirmaram que Gilmar
tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o
Código de Ética da Magistratura ao conceder frequentes entrevistas nas
quais antecipa seus votos e discute o mérito de questões sob julgamento
do STF. Além disso, eles acusam o ministro de atuar de maneira
desrespeitosa também durante julgamentos e utilizar o cargo a favor dos
interesses do grupo político que supostamente defende.
Nenhum comentário:
Postar um comentário