O
STF e o julgamento dos políticos: bastam dois ministros para condenar
ou absolver? Ou: Afinal, embargos infringentes não valem mais em matéria
penal?
Reinaldo Azevedo - VEJA
Já
escrevi aqui e repito que não tenho nada “de princípio” contra o que
chamam por aí, de modo equivocado, acho eu, de “foro privilegiado”.
Prefiro o nome técnico: “Foro especial por prerrogativa de função”.
Considero-o uma medida prudencial. Políticos podem, sim, ser vítimas de
rixas locais em razão de medidas que tomem e tal… Mas também não é algo
em nome do que eu sairia por aí lutando.
Vamos ver.
O Supremo decidiu agora que a recepção da denúncia contra políticos e o
julgamento propriamente serão conduzidos pelas turmas, cada uma
composta de cinco ministros. Para que funcionem, bastam três membros.
Ora vejam: se, hoje, para receber uma denúncia ou condenar alguém, são
necessários seis ministros, bastarão, então, dois. Ficou mais justo? Não
me parece.
É o caso
de o Congresso, então, pensar seriamente em extinguir o foro especial.
Seja para absolver, seja para condenar, parece-me que se trata de um
colegiado muito pequeno. A decisão tem outras implicações estranhas, não
é? Como fica, então, a questão dos embargos infringentes? Não valerão
mais para matéria penal? Afinal, no Regimento Interno do Supremo está
escrito que são necessários ao menos quatro votos divergentes — e o
tribunal declarou a sua força de lei por 6 votos a 5. Só por isso José
Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares se livraram da pena de quadrilha.
Eu estive
entre aqueles que consideravam que os embargos infringentes tinham sido
extintos pela Lei 8.038. Ora, se o Supremo considerou que não, que os
embargos infringentes sobrevivem com força de lei, como é que se escolhe
uma forma de julgamento que, na prática, os extingue?
As sessões
das turmas também não são televisionadas. Cairá brutalmente a audiência
da TV Justiça. Convenham: não haverá muita gente interessada em
tertúlias de natureza puramente constitucional, que serão as únicas
transmitidas. De resto, fico cá a me perguntar: será que essas mudanças
teriam sido feitas se os mensaleiros tivessem sido absolvidos? Tenho cá
pra mim que não… Há tempos se vem fazendo uma pressão contra a
transmissão das sessões. Há quem jure que o resultado do julgamento
teria sido outro se feito no escurinho…
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