Serão
os grupos organizados, quase todos em consonância ideológica com o
atual grupo no poder, quando não submetidos diretamente a ele, que
definirão os rumos
da administração federal.
A disputa pelo poder não é brincadeira de crianças. Os personagens que
se envolvem nela querem, a todo custo, alcançar seus objetivos de
domínio e, para isso, não medem esforços e não se limitam por qualquer
rigor ético na consecução de seus planos. Os outros, aqueles que apenas
observam tudo de fora, ingênuos que são, analisam as coisas apenas pela
formalidade da lei ou pelos objetivos declarados pelos políticos. Dessa
forma, não conseguem perceber a movimentação sorrateira que acontece,
normalmente sem pressa, com o intuito de tomar as mais altas instâncias
da nação de assalto. Quando esses objetivos ficam claros, muitas vezes
já é tarde e resta apenas o lamento e a murmuração.da administração federal.
É preciso sempre considerar que quando há grupos encrustados nos escalões do poder de um país que, sabidamente, pretendem implantar uma ditadura, todo cuidado é pouco, até mesmo com as linhas normativas que pareçam mais irrelevantes, das leis que aparentam ser as mais desimportantes.
Pois foi assim que, em uma lei que trata meramente de organização de ministérios, foi traçado o caminho para, mais tarde, quando parecesse propício para os grupos ideológicos envolvidos no governo, usá-la para desferir sobre a nação um golpe dos mais sujos e malignos que se tem notícia na história das nações democráticas.
Na Lei Federal 10.683 de 2003 fora dada à Secretaria-Geral da Presidência da República a incumbência de articular as relações entre a sociedade civil e o gabinete do governo federal. Nada de mais, em princípio. Porém, quando a sede pelo domínio é grande, qualquer brecha pode ser vista como uma chance e implementar os sonhos totalitários mais alucinantes. E foi assim que a Presidente da República fez ao promulgar o Decreto 8.243/14. Lançando mão de uma sutil abertura, dada por uma lei de mais de 10 anos antes, tenta impor sobre o país uma forma de governo que, se colocada em prática, apesar de se apresentar com a desculpa de ampliar as instâncias democráticas, na verdade as solapará de vez.
Por este decreto, a presidente criou um sistema de participação civil nos órgãos e entidades da administração pública federal que coloca nas mãos das ONG’s e representantes das minorias organizadas os rumos a serem dados a todas as esferas da administração federal. Isso significa, nada menos, que serão os grupos organizados, quase todos em consonância ideológica com o atual grupo no poder, quando não submetidos diretamente a ele, que definirão os rumos da administração federal. Melhor dizendo, serão os grupos organizados de orientação esquerdista que passarão a mandar na máquina pública brasileira.
Alguém ainda tem dúvida disso? Veja como o próprio decreto se refere aos grupos representantes da sociedade: movimentos sociais (alcunha típica de comunista), redes e organizações. Ora, são esses os representantes da sociedade civil? São esses grupos, por acaso, que representam o cidadão ordinário (ops! essa palavra também está proibida no Brasil), aquele que trabalha todo dia e não tem tempo para ficar fungando no cangote do governo? O homem comum não participa de movimento social algum, pois não tem sequer tempo para isso. “Movimentos sociais” não são nada menos que os “sovietes” da velha URSS, e existem simplesmente para facilitar a implementação do socialismo no país.
Serão, sim, esses grupos, que há anos ficam babando em volta das delícias da mesa do Planalto, que, na prática, terão domínio efetivo sobre as instituições. Isso porque o cidadão comum, por seu lado preocupado com os problemas imediatos do seu cotidiano, sem organização e sem financiadores, simplesmente ficará observando os representantes das minorias forjadas mandarem e desmandarem em todos os níveis da administração federal.
Analisando bem, esse decreto, além de uma monstruosidade ética, é também uma aberração jurídica!
Para quem não sabe, um decreto existe ou para a execução atos específicos, como uma desapropriação, por exemplo, ou para regulamentar leis. No caso presente, ele vem com a desculpa que está regulamentando uma lei, porém, de fato, apenas a usa como pretexto para obrigar o país a engolir uma forma de governo que apenas obedece aos desejos de uma turma que sonha com um Brasil cada vez mais vermelho. Diante disso, fica evidente que o decreto citado é uma mentira, pois a lei 10.683/03 não requer regulamentação. Ela apenas afirma que a Secretaria-Geral tem como atribuição “costurar” as relações entre a sociedade civil e o governo. O decreto, por seu lado, cria a forma de participação da sociedade civil no governo, o que extrapola em muito o que está na lei. Apenas por isso, ele já pode ser considerado ilegal.
Mas ele contém outro problema jurídico sério: mesmo sendo um decreto, que tem como principal função regulamentar, não faz isso de maneira satisfatória, pois, apesar de prever a participação dos grupos representativos da sociedade civil, não determina quem são esses grupos, como serão eleitos, como serão conduzidos à participação e o que farão exatamente. Nada disso o decreto prevê, tornando-o, portanto, como norma regulamentadora, inútil. Isso significa que esse decreto, na verdade, precisaria de outras regulamentações que explicassem melhor como essas situações seriam resolvidas. Então, uma nova forma de ato administrativo seria necessário ser criada: o decreto do decreto – a regulamentação de um ato regulamentador.
Porém, permanecendo como está, se não for derrubado como ato ilegal, o decreto abrirá as portas para que os movimentos organizados invadam o governo federal a seu bel-prazer, sem regras, sem barreiras, mas conforme o conluio com os governantes lhes permitir.
Na verdade, esse ato da Presidência da República é um cancro, um tumor inserido no seio da nação, com o objetivo único de destruir suas células já enfraquecidas, levando-a até a morte. O que virá depois disso, eles sabem muito bem e desejam com todas suas forças.
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