Mateus Bonomi/Agif/Folhapress | ||
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot |
A decisão foi tomada por 8 dos 11 ministros da corte. Com a exceção de
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, todos concordaram
que seriam essas as condições para revisar ou anular um acordo.
Os três que foram votos vencidos defenderam que deveria haver mais hipóteses para anular o que foi acordado pelo Ministério Público com o delator -como, por exemplo, se houver cláusula que permite postergar o cumprimento da pena. Diversos acordos da Lava Jato têm essa cláusula.
Com a decisão, o STF deixou claro que o acordo poderá ser revisto caso o delator não cumpra o que foi acertado com o Ministério Público, deixando de revelar fatos importantes ou se ficar comprovado que ele faltou com a verdade.
"Não seria nem necessário dizer isso. Isso é o óbvio. Se surge um fato novo ou se chega ao conhecimento do sistema judiciário um fato já ocorrido que torna ilegal o acordo, é óbvio que pode ser revisto o acordo. Ninguém aqui quer agasalhar ilegalidade", disse o procurador-geral da República, Rodrigo janot, ao fim do julgamento.
Ele citou o exemplo dado pelo ministro Alexandre de Moraes: se descobre que houve tortura, coação de uma pessoa para delatar, ou colusão entre Ministério Público e defesa para a feitura do acordo, esse acordo tem que ser anulado mesmo.
"O que não se pode admitir, e o Supremo foi muito certeiro ao afirmar assim, é que um acordo que não seja ilegal e que o colaborador cumpra todas as obrigações a que se comprometeu, possa ter suas cláusulas revistas quando do julgamento do processo penal", afirmou Janot. "A insegurança para o réu-colaborador seria enorme."
Na prática, o STF reafirmou o que já havia definido em 2015, quando discutiram um caso que envolvia homologação de delação premiada do doleiro Alberto Youssef.
Questionado sobre o que muda entre a regra existente desde 2015 e o que foi definido nesta quinta, Janot respondeu: "Muda nada. Reafirma o instituto da colaboração premiada, que sai fortalecido com esse julgamento do Supremo".
Para Janot, "o recado" do STF é que, quando o Ministério Público faz um acordo, "desde que o colaborador cumpra suas obrigações e não haja ilegalidade, o Ministério Público vai entregar o que se comprometeu a entregar".
Os três que foram votos vencidos defenderam que deveria haver mais hipóteses para anular o que foi acordado pelo Ministério Público com o delator -como, por exemplo, se houver cláusula que permite postergar o cumprimento da pena. Diversos acordos da Lava Jato têm essa cláusula.
Com a decisão, o STF deixou claro que o acordo poderá ser revisto caso o delator não cumpra o que foi acertado com o Ministério Público, deixando de revelar fatos importantes ou se ficar comprovado que ele faltou com a verdade.
"Não seria nem necessário dizer isso. Isso é o óbvio. Se surge um fato novo ou se chega ao conhecimento do sistema judiciário um fato já ocorrido que torna ilegal o acordo, é óbvio que pode ser revisto o acordo. Ninguém aqui quer agasalhar ilegalidade", disse o procurador-geral da República, Rodrigo janot, ao fim do julgamento.
Ele citou o exemplo dado pelo ministro Alexandre de Moraes: se descobre que houve tortura, coação de uma pessoa para delatar, ou colusão entre Ministério Público e defesa para a feitura do acordo, esse acordo tem que ser anulado mesmo.
"O que não se pode admitir, e o Supremo foi muito certeiro ao afirmar assim, é que um acordo que não seja ilegal e que o colaborador cumpra todas as obrigações a que se comprometeu, possa ter suas cláusulas revistas quando do julgamento do processo penal", afirmou Janot. "A insegurança para o réu-colaborador seria enorme."
Na prática, o STF reafirmou o que já havia definido em 2015, quando discutiram um caso que envolvia homologação de delação premiada do doleiro Alberto Youssef.
Questionado sobre o que muda entre a regra existente desde 2015 e o que foi definido nesta quinta, Janot respondeu: "Muda nada. Reafirma o instituto da colaboração premiada, que sai fortalecido com esse julgamento do Supremo".
Para Janot, "o recado" do STF é que, quando o Ministério Público faz um acordo, "desde que o colaborador cumpra suas obrigações e não haja ilegalidade, o Ministério Público vai entregar o que se comprometeu a entregar".
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