O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na ação em que foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção.
Esse é o primeiro processo contra Vaccari que passa pelo crivo da segunda instância. Ele foi condenado em outras quatro ações por Moro.
A decisão foi tomada por dois dos três juízes que compõem a corte, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. O relator João Pedro Gebran Neto pediu a condenação de Vaccari.
Paulsen e Laus entenderam que as provas do caso são insuficientes porque eram baseadas apenas em delações premiadas. Gebran entendia que a multiplicidade de delações poderia servir como prova para condenação.
"A justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação", disse o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que representa Vaccari.
"Vale dizer, a lei proíbe condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo".
Em sua decisão, de setembro de 2015, Moro cita falas de cinco delatores para condenar Vaccari: Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras), Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras), Alberto Youssef (doleiro), Augusto Mendonça (executivo da Toyo Setal) e Eduardo Hermelino Leite (ex-vice-presidente da Camargo Corrêa).
"Os depoimentos incriminatórios, considerando apenas os colhidos nestes autos, provêm não de um, mas de cinco colaboradores, entre eles o próprio responsável pela doação e um dos beneficiários na Diretoria de Serviços da propina, formando um todo coerente", disse Moro na sentença.
Vaccari está preso na região metropolitana de Curitiba. D'Urso ainda não sabe se ele poderá ganhar liberdade.
A absolvição foi comemorada pelo ex-presidente do PT, Rui Falcão. "Vaccari absolvido! Vitória do PT e da verdade. Ninguém pode ser condenado sem provas", disse.
De acordo com a sentença de primeira instância, foram pagos R$ 23,4 milhões em propina na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, pelos consórcios Interpar e CMMS, e outros R$ 43,4 milhões na Diretoria de Serviços.
Vaccari foi acusado de articular repasses de ao menos R$ 4,3 milhões da propina para o PT, inclusive por meio de doações oficiais. Para o juiz Sergio Moro, havia coincidência entre as doações e os pagamentos da Petrobras ao consórcio Interpar.
A decisão da segunda instância servirá de precedente para o julgamento de outros casos similares da Lava Jato, inclusive por Moro, segundo Thiago Bottino, advogado e professor de direito da FGV-Rio. "O recado que os juízes deram é que delações não bastam. Você precisa produzir provas contra as pessoas acusadas", afirmou.
DUPLICADA
No mesmo processo, a pena de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, foi duplicada de 20 anos e oito meses para 43 anos e nove meses de reclusão. O advogado de defesa, Antônio Augusto Figueiredo Basto, diz que a pena é desproporcional e irá recorrer. Especialista em delações premiadas, ele assumiu a defesa de Duque este mês.
O operador Adir Assad, que também era réu na ação, continuou com pena de nove anos e dez meses. Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior tiveram as penas reduzidas.
Vaccari é absolvido na revisão de um dos cinco processos
Esse é o primeiro processo contra Vaccari que passa pelo crivo da segunda instância. Ele foi condenado em outras quatro ações por Moro.
A decisão foi tomada por dois dos três juízes que compõem a corte, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. O relator João Pedro Gebran Neto pediu a condenação de Vaccari.
Paulsen e Laus entenderam que as provas do caso são insuficientes porque eram baseadas apenas em delações premiadas. Gebran entendia que a multiplicidade de delações poderia servir como prova para condenação.
"A justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação", disse o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que representa Vaccari.
"Vale dizer, a lei proíbe condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo".
Em sua decisão, de setembro de 2015, Moro cita falas de cinco delatores para condenar Vaccari: Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras), Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras), Alberto Youssef (doleiro), Augusto Mendonça (executivo da Toyo Setal) e Eduardo Hermelino Leite (ex-vice-presidente da Camargo Corrêa).
"Os depoimentos incriminatórios, considerando apenas os colhidos nestes autos, provêm não de um, mas de cinco colaboradores, entre eles o próprio responsável pela doação e um dos beneficiários na Diretoria de Serviços da propina, formando um todo coerente", disse Moro na sentença.
Vaccari está preso na região metropolitana de Curitiba. D'Urso ainda não sabe se ele poderá ganhar liberdade.
A absolvição foi comemorada pelo ex-presidente do PT, Rui Falcão. "Vaccari absolvido! Vitória do PT e da verdade. Ninguém pode ser condenado sem provas", disse.
De acordo com a sentença de primeira instância, foram pagos R$ 23,4 milhões em propina na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, pelos consórcios Interpar e CMMS, e outros R$ 43,4 milhões na Diretoria de Serviços.
Vaccari foi acusado de articular repasses de ao menos R$ 4,3 milhões da propina para o PT, inclusive por meio de doações oficiais. Para o juiz Sergio Moro, havia coincidência entre as doações e os pagamentos da Petrobras ao consórcio Interpar.
A decisão da segunda instância servirá de precedente para o julgamento de outros casos similares da Lava Jato, inclusive por Moro, segundo Thiago Bottino, advogado e professor de direito da FGV-Rio. "O recado que os juízes deram é que delações não bastam. Você precisa produzir provas contra as pessoas acusadas", afirmou.
DUPLICADA
No mesmo processo, a pena de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, foi duplicada de 20 anos e oito meses para 43 anos e nove meses de reclusão. O advogado de defesa, Antônio Augusto Figueiredo Basto, diz que a pena é desproporcional e irá recorrer. Especialista em delações premiadas, ele assumiu a defesa de Duque este mês.
O operador Adir Assad, que também era réu na ação, continuou com pena de nove anos e dez meses. Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior tiveram as penas reduzidas.
Vaccari é absolvido na revisão de um dos cinco processos
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