terça-feira, 27 de junho de 2017

Tribunal revê condenação de Moro e absolve Vaccari de pena de 15 anos na Lava-Jato
Ex-tesoureiro do PT havia recebido pena mais alta da operação; ele foi condenado em outras quatro ações
 
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto da condenação de lavagem de dinheiro no processo que envolve pagamentos feitos por meio de empresas de fachada de Adir Assad.
O desembargador Leandro Paulsen afirmou que o material probatório é insuficiente:
— A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari - disse Paulsen.
Vaccari havia sido condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo juiz Sergio Moro em novembro de 2015. Esta era a pena mais alta atribuída a Vaccari na Lava-Jato, mas não é a única. O ex-tesoureiro do PT já foi condenado em mais quatro ações, com penas que variam de seis a 10 anos de prisão, que somam 31 anos de reclusão.
A última delas, de seis anos de prisão, foi proferida nesta segunda-feira por Moro no processo que envolve pagamentos feitos pela Odebrecht ao marqueteiro do partido, João Santana.
O advogado Luiz Flávio D'Urso, que representa Vaccari, afirmou que a justiça foi realizada, uma vez que a acusação e a sentença de Moro tinham se baseado unicamente na palavra de delatores, sem que houvesse qualquer prova para corroborar as afirmações.
D'Urso lembrou que a lei 12.850 estabelece que ninguém pode ser condenado com base apenas em declarações de agentes colaboradores.
O advogado disse em nota que, felizmente, a lei foi aplicada de forma correta pelos desembargadores da segunda instância.
Na ação, o TRF4 aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque passando de 20 anos e 8 meses para 43 anos e 9 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O tribunal ainda manteve a penas de Assad (9 anos e 10 meses).

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